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Decreto determina funcionamento de conveniências e congêneres até 14h de sábado e domingo

Rosana Nunes em 25 de Julho de 2020

Conveniências e congêneres só podem funcionar aos sábados e domingos até às 14h. Continua expressamente proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática. É responsabilidade do estabelecimento evitar aglomeração, passível de multa ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

A nova medida de prevenção e combate ao coronavírus, está no decreto municipal nº 2.361 de 24 de julho, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no Diário Oficial de Corumbá ontem (24). 

Nos sábados e domingos, após às 14h, as conveniências poderão atender apenas para entregas em domicílio (delivery), proibido seu funcionamento, inclusive, para vendas via gradil ou balcão. 

Ficam mantidos os horários de funcionamento dos demais segmentos conforme determinações dos decretos nº. 2336 e 2356/2020 e todas as medidas já tomadas de combate à covid-19.

Corumbá tem 991 casos positivos de coronavírus. Vinte e nove pessoas já morreram em consequência da doença. 

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