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Decisão do STF garante mais R$ 15 milhões para segurança de MS

Fonte: Campo Grande News em 28 de Dezembro de 2019

Decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, manda a União transferir imediatamente metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O dinheiro deve ser repassado aos Fundos Estaduais e Distrital, conforme liminar desta sexta-feira (27), que também proíbe novos contingenciamentos dessa verba, proveniente das loterias.

Para Mato Grosso do Sul, conforme o secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, o repasse referente ao ano de 2018, que só agora este mês foi feito, chegou perto de R$ 15 milhões. Com a decisão do ministro do STF, acredita, esse valor vai dobrar.

O uso do valor, conforme o secretário, será distribuído em três eixos: investimento, custeio e melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública. Videira destacou a intenção de criar núcleo bico-psico-social para atender policiais com algum tipo de problema em decorrência da atividade, como por exemplo aqueles necessitados de tratamento psicológico ou psiquiátrico.

Do que se trata 

A decisão do STF, ainda provisória, foi no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Só a Paraíba não participa. Segundo os entes federativos, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão, o equivalente a 65% do Fundo de Segurança Pública. Isso, segundo alegado, fere lei que garante transferência obrigatória aos estados de 50% do valor que compõe o fundo, arrecadado com a exploração de loterias.

Esse dinheiro, conforme os estados, havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível. "Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", diz Toffoli em sua decisão. Ele aponta também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.

Outro fundamento manifestado pelo ministro é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano. A decisão vale até o entendimento definitivo do Supremo sob o assunto. A relatoria é da ministra Rosa Weber.

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