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Salário de secretários não é reajustado desde 2012, diz Prefeitura

Da Redação em 18 de Dezembro de 2019

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Corumbá reforçou, no final desta tarde, que o próximo prefeito da cidade vai receber o mesmo subsídio que hoje é pago ao chefe do Executivo Municipal. O reajuste proposto pela Câmara de Vereadores foi vetado pelo prefeito Marcelo Iunes, que sancionou na terça-feira, 17, a Lei 2.715 publicada no DIOCORUMBÁ 1.815.

“O valor atual encontra-se adequado, pois atualmente, o valor do subsídio fixado para o Prefeito Municipal encontra-se adequado e proporcional”, enfatizou Iunes na justificativa encaminhada ao Legislativo.

“A aprovação de tal projeto de lei sem amplo estudo sobre a matéria certamente ocasiona a desorganização dos esforços do Município para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas ações prioritárias, reduzindo, inclusive, a possibilidade de investimento em áreas de maior necessidade, não sendo o caso hoje de reajustes de subsídios”, ressaltou o prefeito. O vencimento atual é de R$ 26 mil mensais. 

Já o salário do vice-prefeito que hoje é de R$ 15 mil vai para R$ 19,5 mil a partir de 2021. Quanto ao subsídio dos secretários municipais, a assessoria informou que "este é o mesmo desde o ano de 2012 e continuará sendo até o final de 2020, fixado em R$ 12.480. A partir de 2021, esse valor passará a ser de R$ 16.250, o que representa um aumento de 30,21%. Se fosse considerado o aumento da inflação pelo índice IGPM/FGV desde janeiro de 2013 até novembro de 2019, o valor atualizado seria de R$ 18.194,01, o que representa, até esta data, um aumento de 45,78%. Ou seja, o subsídio dos secretários, com vigência a partir de janeiro de 2021, está fixado abaixo da inflação. E esse valor não será reajustado durante a legislatura 2021/2024, isso porque o prefeito Marcelo Iunes também vetou o dispositivo que previa essa indexação por considerá-lo inconstitucional", destacou a assessoria. 

"Quanto aos valores dos subsídios dos vereadores, este foi fixado em Lei própria no valor de R$ 12.670 e não foi objeto de sanção ou veto. A Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso V, é clara quando expressa que a iniciativa do projeto de lei que institui remuneração do prefeito, vice, secretário e vereadores é da Câmara Municipal", concluiu.

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