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Profissionais em Libras passam a corrigir provas realizadas por surdos em MS

Leonardo Cabral em 27 de Novembro de 2019

As provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos de qualquer natureza, realizados por pessoas surdas deverão ser corrigidas por profissionais formados em Libras e que a considere como primeira língua.  É o que determina a lei n° 5.442, publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira, 27 de novembro, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

Conforme a lei, entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras - a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Ainda, para fins desta lei, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras, conforme Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

No ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado, devendo a organizadora do certame do processo, disponibilizar a opção no formulário de inscrição.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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