Leonardo Cabral em 26 de Novembro de 2019
Anderson Gallo/Diário Corumbaense Matheus é funcionário da loja há cinco anos e conquistou o emprego após trabalhar em vaga temporário no fim do ano
Não há estimativa do número de vagas disponibilizadas no comércio de Corumbá. Porém, boa parte das lojas na região central, abre a oportunidade do contrato temporário de no máximo 45 dias, podendo ele, se tornar fixo. Um sonho de muitos colaboradores que veem na oportunidade a tão esperada vaga de emprego.
Só numa loja de vestuário, localizada na rua Delamare esquina com a Frei Mariano, foram disponibilizadas 15 vagas temporárias no setor de vendas. Desse total, três pessoas já foram chamadas e estão atuando no estabelecimento desde novembro.
“Querendo ou não a vaga temporária é uma demanda necessária para esse fim de ano. As vendas crescem e para isso é necessário mão de obra qualificada para atender os clientes. As outras 12 vagas vão ser preenchidas no início de dezembro. Temos previsão de aumento de 30% nas vendas em relação a 2018”, explicou o líder de vendas Bruno César Braga Pereira, que viu no emprego temporário a oportunidade de uma vaga fixa.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Bruno César disse que loja ofertou 15 vagas para este ano; ele está na empresa desde 2012
O mesmo diz o colega, Matheus Vieira e Silva, que é assessor de vendas na loja. Ele conta que está na empresa há cinco anos. “Tentei a vaga temporária em 2013 e consegui. Fiquei até cumprir o contrato, depois fomos dispensados, mas em maio de 2014, a loja me ligou oferecendo a vaga fixa e vim correndo. Desde a primeira oportunidade a pessoa tem que se dedicar, ter curiosidade de aprender, cumprir com tudo que for determinado, que, com certeza, será lembrado. De 45 dias, já são cinco anos de casa, e durante esses cinco anos procurei complementar aquilo que já havia sido plantado no começo”, mencionou Matheus.
Já Jennyfer da Silva Carvalho, viu a vida se transformar nesses últimos 11 meses, após ser efetivada. “Entreguei meu curriculum e trabalhei por 45 dias como temporária. Depois que acabou o contrato, logo em seguida, meados de janeiro de 2019 a empresa me ligou e perguntou se eu tinha interesse em ser efetivada. Não pensei duas vezes e vim o mais rápido que pude e vi a minha vida se transformar, pois não tem nada melhor do que trabalhar e ter a sua renda no fim do mês”, destacou Jennyfer.
1ª experiência
Tomando como exemplo os passos dados pelos colegas, o jovem Josué Braga, foi um dos escolhidos com uma das 15 vagas oferecidas pela loja na região central da cidade. Eufórico, Josué não escondia a felicidade e também ansiedade de poder começar a mostrar serviço.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense Josué Braga foi um dos escolhidos para as 15 vagas temporárias oferecidas
Em outra loja de vestuário, a proprietária, Francieli Félix, disse que durante todo o ano há um planejamento até a chegada desse período, quando o movimento aumenta. Conforme ela, as vagas temporárias são indispensáveis.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense Lojista Francieli falou que todo o ano há um planejamento para a contratação temporária
Direitos iguais
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/Ladário, Otávio Philbois, explicou que as vagas dependem de uma boa demanda. “Todas as lojas atuam com um planejamento para que no final do ano, quando a maioria da população tem em mãos os salários mensais e também o 13° salário, tenham condições de atender a clientela”, frisou.
Otávio Philbois ainda falou sobre os direitos que o trabalhador temporário tem. De acordo com ele, a lei determina que os direitos trabalhistas sejam iguais àqueles colaboradores efetivos, ou seja, com carteira assinada, mesmo sendo com prazo de contrato determinado. “A única diferença do trabalhador contratado é no que tange a rescisão, onde não há multa no FGTS, mas ele tem que ser recolhido, INSS, todos os direitos que o trabalhador cotidiano tem, tendo como diferença o contrato com prazo determinado”, explicou.
O trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo, que são: salário equivalente ao da categoria; jornada de 8 horas; horas extras; adicional por trabalho noturno; repouso semanal remunerado; seguro contra acidente de trabalho; fundo de garantia por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais e contribuição previdenciária.
O contrato de trabalho do empregado temporário não pode exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias (9 meses). Depois desse prazo, o empregado só poderá ser recontratado como temporário após 90 dias do término do contrato.
No momento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para contratação, e a empresa tomadora não pode utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato.
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