Da Redação em 07 de Novembro de 2019
A coordenadora da pasta, Wânia Alecrim, destacou que todos os profissionais tinham conhecimento da lei e já adotavam o procedimento com o objetivo de proporcionar mais segurança às mulheres que utilizam o transporte coletivo da empresa.
A lei estabelece que a partir das 21 horas até às 05h, do dia seguinte, as mulheres que usam o transporte coletivo de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para o seu desembarque. A ação deve ser executada observando a legislação de trânsito, como por exemplo, não parar em fila dupla; não parar em esquinas; não parar em rotatórias; não é permitido sair do itinerário e a passageira deve avisar com antecedência o seu local de desembarque. Com informações da assessoria de comunicação da PMC.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.