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Vereadores aprovam projeto de Lei que regulamenta serviços de táxi em Corumbá

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara de Corumbá em 09 de Abril de 2019

Divulgação/Câmara de Corumbá

Projeto de lei foi aprovado na sessão de segunda-feira e agora vai para apreciação do Executivo

A Câmara Municipal aprovou na sessão de segunda-feira, 08 de abril, Projeto de Lei de autoria do vereador Irailton Santana (PSDB), o Baianinho, que dispõe sobre a concessão de direito do transporte público de passageiros em veículos automotores (táxi), em Corumbá.

Antes de entrar na pauta do Legislativo, o projeto foi amplamente debatido com a categoria e, se sancionado pelo Poder Executivo, vai regulamentar os serviços, bem como solucionar problemas que afetam a categoria de taxistas e também os usuários.

Baianinho destacou que tudo foi pensado para buscar oferecer um serviço de qualidade à população, além de valorizar a categoria. Lembrou que, hoje, o serviço é regulamentado por um antigo decreto municipal que não atende as necessidades da classe.

O projeto de Lei conta com 28 artigos, distribuídos em nove páginas, e versa sobre as permissões que serão outorgadas pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá (Agetrat), a título precário e gratuito, após edital de chamamento de interessados, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, em obediência ao art. 113 e §§ da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais cabíveis, nas condições estabelecidas na proposta atual, com fundamento no Art. 175 da Constituição Federal.

Cita ainda que o serviço será prestado por meio de veículos de aluguel em ponto fixo, e que o certificado de permissão deverá ser renovado anualmente mediante requerimento do permissionário, no prazo e condições fixados pela Agetrat, ou órgão que venha substituir a Agência.

Pelo projeto de Lei, as permissões do serviço de táxi poderão ser outorgadas às pessoas físicas e jurídicas;  o permissionário, quando pessoa jurídica, poderá contratar condutor para dirigir o veículo de sua propriedade sob responsabilidade civil, penal e administrativo do contratante/permissionário, desde que preencha os requisitos da Lei proposta, e que o permissionário ou representante deverá apresentar obrigatoriamente, comprovante de contratação de seguro do veículo e contra terceiros dentro dos critérios estabelecidos em ato regulamentador do Poder Executivo.

Transferências

Outra questão tratada é que as permissões outorgadas antes da entrada em vigor desta lei, poderão ser transferidas, desde que cumpridos os critérios dispostos na norma aprovada, e os que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Público. Além disso, será permitida a transferência em forma de doação, ao auxiliar que já exerça a profissão por no mínimo três anos, devidamente comprovados, ou a outro permissionário regulamentado.

Mas, se ocorrer uma transferência clandestina, cessão, doação, comodato, aluguel, arrendamento ou comercialização total ou parcial, devidamente comprovado, a permissão será sumariamente cassada.

O projeto institui ainda o serviço de táxi pessoa física e jurídica; que o tipo de táxi a ser utilizado será de até sete lugares; que todas as condições do serviço de táxi pessoa física e jurídica, serão definidos em regulamento específico.

Os permissionários, por outro lado, terão preferência na ocupação de novas vagas, respeitado o critério do sorteio quando o número de interessados for maior que o de vagas.

Prevê ainda que a pessoa jurídica terá direito a mais de uma permissão, enquanto a física, apenas uma. Veda outorga de permissão a servidor público em todas as esferas, inclusive pessoas que fazem parte de organizações da sociedade civil de interesse público e de organizações sociais, que mantenham contratos de gestão, convênios ou parcerias com o Município e que sejam pagos com recursos públicos.

Além disso, prevê que as definições quanto ao tipo de veículo a ser utilizado para o serviço serão regulamentadas pelo Poder Público Municipal, obedecendo o número limite de sete lugares. Que os veículos serão substituídos sempre que tiverem mais de 10 anos de fabricação, obedecendo-se, nas novas concessões, as mesmas exigências.

Permissionário

Baianinho ressalta ainda que cada permissionário poderá ter no máximo dois auxiliares, que atuarão em regime de colaboração, sempre em cumprimento a legislação trabalhista e os termos da nova lei; que todos deverão manter em dia a contribuição previdenciária, nos termos da Lei Federal 12.468, de 26 de agosto de 2011, sendo requisito indispensável para renovação da licença anual junto ao órgão responsável.

Além disso, o certificado de permissão e a identificação do permissionário e de seus auxiliares, fornecidos pelo órgão competente, são de porte obrigatório e deverão ser mantidos em lugar visível, como também submeter-se ao curso de qualificação, cujos critérios serão estabelecidos pelo Poder Público.

A proposta prevê ainda que os permissionários poderão se organizar em cooperativas ou se associarem a empresas prestadoras de serviço de comunicação de táxi, aplicativos e rádio comunicação, mediante prévio cadastramento das entidades no órgão competente previsto no artigo 20 desta Lei.

Permissão ao espólio

Outro assunto destacado pelo vereador é que a proposta aprovada pela Câmara prevê que, em caso de falecimento do permissionário, o Município poderá manter a permissão ao espólio, desde que os sucessores manifestem a pretensão de continuar a atividade antes desenvolvida pelo falecido, no prazo de 30 dias a contar da data do falecimento, sob pena de ser declarada extinta a permissão.

Para tanto, terá que seguir requisitos como indicar a pessoa que responderá provisoriamente pelo espólio perante a municipalidade, desde que preencha todos os requisitos legais e regulamentares; indicar no prazo de um ano, quem em definitivo assumirá a permissão conforme critérios estabelecidos pela lei.

Em caso de transferência da permissão pelo permissionário por livre e espontânea vontade, sem motivo de invalidez temporária, o permissionário cedente, somente poderá ser beneficiado com uma nova permissão, após dois anos da data de transferência, seguindo os rigores desta Lei.

“É bom salientar que, quando da renovação do alvará, o permissionário que não estiver exercendo a função, estando impossibilitado por problemas de saúde, idade avançada ou impedimentos de ordem legal que o impossibilite de renovar sua licença de habilitação para dirigir, deverá o órgão responsável pelo trânsito no Município, aceitar para renovação, a documentação do condutor contratado (auxiliar) pelo permissionário para emissão da renovação”, observou Baianinho.

Além disso, em caso de invalidez temporária ou permanente devidamente atestada pelo órgão responsável (INSS), o permissionário deverá designar o beneficiário a receber sua permissão, podendo reaver a concessão, caso cesse a invalidez.

Obrigações

Tanto o permissionário, como seu auxiliar e ou representante legalmente constituído deverá cumprir uma série de exigências tais como: registro e renovação do Certificado de Permissão, e inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis, bem como sua renovação, substituição de veículo, mudança de registro de auxiliar, requerimento de certidão em geral, segunda via de documentos, transferência de permissão, permuta de ponto, vistoria veicular e plastificação, junto a Agetrat ou setor oficial que venha a substituí-la, bem como regularidade no recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Versa ainda sobre as penalizações prevendo aplicação de multas e até mesmo cancelamento da permissão ou de registro do condutor que ficarão impedidos de postular nova concessão ou emissão de cartão de regularidade de condutor, pelo período de cinco anos.

As novas permissões serão pelo prazo de dez anos, perdurando enquanto os permissionários atenderem efetivamente ao fim a que se destinam, sendo renovadas anualmente.

Em relação à fiscalização e penalidades a quem oferecer o serviço de forma clandestina, o responsável, além de multa, terá o seu veículo apreendido.

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