Campo Grande News em 26 de Março de 2019
O desembargador Rogerio Favreto, do TRF 4ª Região (Tribuna Regional Federal) suspendeu, em caráter liminar, a nomeação do ex-deputado federal Carlos Marun (MDB) ao cargo de Conselheiro da Itaipu Binacional.
A ação foi impetrada pelo advogado de Joinville (SC), Rafael Evandro Fachinello, com suporte do MPF (Ministério Público Federal). A alegação é que a nomeação ocorreu por “critérios políticos e imorais”, pelo então presidente da República, Michel Temer, sendo uma afronta à Lei das Estatais (13.303/16), já que Marun esteve em cargo público pouco antes na nomeação.
O recurso havia sido indeferido inicialmente, sob alegação de que a estatal tem gestão compartilhada com o Paraguai e as restrições impostas pela lei brasileira não caberiam à empresa. Fachinelli recorreu, por meio de agravo de instrumento, que foi deferido na tarde de ontem.Na avaliação deste agravo, o desembargador avaliou que a Lei das Estatais se aplica à Itaipu. Conforme recurso, Marun tinha cargo público, o de ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República e não poderia ocupar função de órgão regular como do Conselho da Itaipu Binacional. Além disso, não teria experiência profissional para o cargo.
Favreto avaliou que havia consistência nos argumentos e deferiu a liminar, suspendendo o ato de nomeação. O desembargador também deferiu o pedido de não inclusão da Itaipu no pólo passivo da demanda.
Ao Campo Grande News, Carlos Marun disse que irá recorrer da decisão por considerá-la ilegal, já que a empresa é entidade binacional, não podendo ser regida por leis específicas dos países, mas somente pelo tratado de Itaipu.
Marun acrescentou, ainda, que Fraveto foi o mesmo desembargador que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2018. “Claro que isso chateia, constrange, principalmente por que vem de quem deveria ter a serenidade, isenção e conhecimento para tomar uma decisão como essa”.
Polêmica
Marun foi nomeado ao cargo em dezembro de 2018, no último dia do mandato de Michel Temer. A função de conselheiro vai até 16 de maio de 2020, com remuneração de R$ 27 mil. Na época, o presidente eleito Jair Bolsonaro chegou a dizer que cancelaria a decisão, mas mudou de ideia.
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