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Justiça determina rescisão de 278 contratos temporários na Secretaria Municipal de Educação

Rosana Nunes em 12 de Fevereiro de 2019

O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Daniel Scaramella Moreira, determinou na segunda-feira, 11 de fevereiro, que a Prefeitura Municipal rescinda todos os contratos temporários firmados pela Secretaria de Educação dos professores que ocupam vagas puras, bem como extinga a relação jurídico-administrativa dos servidores temporários que foram contratados sem a devida celebração de contrato administrativo.

A decisão atende a Ação Civil Pública, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, movida contra o  Município de Corumbá e o secretário de Educação Genilson Canavarro de Abreu, pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá. De acordo com o promotor, Luciano Bordignon Conte, em outubro de 2018, a Ouvidoria do MPMS recebeu denúncia sobre supostas irregularidades nas contratações temporárias que foram realizadas para ocupar as chamadas “vagas puras”, deixando de convocar candidatos aprovados em concurso público. Isso deu origem à instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.0033280-7.

Gisele Ribeiro/PMC

Aulas na Reme de Corumbá tiveram início na segunda-feira

A apuração do MPMS constatou que em agosto de 2018, diversos profissionais de educação foram contratados para ministrarem aulas em caráter temporário, em desacordo com a legislação, segundo o MPE. Consta nos autos, que as contratações foram feitas durante a vigência do Concurso Público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Corumbá para o provimento de cargos efetivos na Educação do Município, classificando centenas de candidatos fora do número de vagas no certame (cadastro reserva) para a mesma função que os contratados temporariamente passaram a exercer. Ainda de acordo com o MPMS, foram realizadas 278 contratações temporárias nessas condições.

O juiz  Daniel Scaramella Moreira concedeu liminar e determinou a rescisão de todos os contratos temporários que ocupam vagas puras, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), para cada funcionário ilegalmente contratado, a contar da intimação pessoal.

Foi determinado ainda, que o prefeito Marcelo Iunes, e o secretário da pasta de Educação, Genilson Canavarro Abreu, não façam novas contratações temporárias de profissionais da Educação, sob pena de multa diária também no valor de R$ 500, para cada funcionário contratado. Novas contratações deverão ser justificadas e autorizadas na ação, enquanto tramitar o processo.

O MPE ressaltou que a ação civil pública busca a substituição das contratações temporárias na Secretaria de Educação pelas pessoas que aguardam nomeação em lista de aprovados e cadastro de reserva do concurso público em vigor, em respeito à norma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Prefeitura diz que contratações são legais

Em nota oficial a Prefeitura de Corumbá informou que, através da Secretaria de Educação, "está prestando todas as informações técnicas e jurídicas à Procuradoria Geral do Município para esclarecimento da Ação Civil Pública envolvendo convocação de professores".

Diz ainda que "todas as ações tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, baseiam-se nas recomendações e pareceres técnicos do Tribunal de Contas do Estado e respeitam os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e legalidade, de modo que todas as convocações são devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município".

A Prefeitura conclui afirmando que "a Procuradoria Geral do Município está analisando o caso e demonstrará a legalidade nos procedimentos adotados pelo Secretaria Municipal de educação".

As aulas na Rede Municipal de Ensino começaram na segunda-feira, 11 de fevereiro. São 17 mil alunos matriculados em 40 unidades escolares, sendo 11 rurais, 12 CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) e 17 escolas urbanas. Com informações das assessorias de imprensa do MPE/MS e da Prefeitura de Corumbá. 

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