Da Redação em 05 de Fevereiro de 2019
Sancionada a Lei 2.662 que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUNSEG). O documento foi assinado pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 25 de janeiro deste ano, como forma de viabilizar recursos para financiar programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos relacionados a ações de segurança e ao desenvolvimento da política de segurança pública corumbaense.
A lei é de autoria do vereador André da Farmácia. “É uma ferramenta importante que vai amparar financeiramente os projetos, convênios e outras ações da área de segurança pública, visando prevenção e combate à violência em nossa região”, explicou.
A lei do FUNSEG já foi publicada no Diário Oficial do Município e entre as inúmeras ações, será de grande importância para a formação e capacitação profissional dos servidores da Guarda Municipal; desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e arquivos de dados relacionados à segurança do Município; ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo monitoramento.
Vai também contribuir para a realização de eventos que promovam a prevenção à violência e ao crime; adequação, modernização e aquisição de equipamentos de uso constante da Guarda Municipal; bem como apoio financeiro a programas e projetos envolvidos em atividades de Segurança Pública.
Cita ainda a proibição de repasse de recursos do FUNSEG para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de salários, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos, e para despesas com manutenção e custeio de atividades de órgãos ou entidades públicas, que não previstos na referida Lei.
As receitas do FUNSEG serão constituídas das dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, contribuições que venham a ser destinados ao fundo.
De receitas decorrentes de convênios ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, acordos ou transações judiciais, entre outras; doações ou legados destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública, por pessoas físicas e jurídicas, nacional ou estrangeira.
De auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; transferências de outros Fundos; receitas das alienações de bens móveis inservíveis utilizados pela Guarda Municipal; os rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos; os provenientes de termos de ajustamento de conduta; bem como de outros recursos que lhe forem destinados.
O Fundo Municipal de Segurança ficará vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Governo, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo que será constituído por cinco membros titulares, com os seus respectivos suplentes.
O Conselho será integrado pelo Secretário Municipal de Governo (presidente); um representante da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social; um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; um representante da Procuradoria Geral do Município, e um representante indicado pela classe dos Guardas Municipais.
Ao Conselho Gestor compete gerir o FUNSEG; planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas na lei; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Guarda Municipal e entidades públicas ou privadas.
Suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; aprovar semestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Prefeito; prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos; elaborar seu regimento interno. As informações são da assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.