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Desembargador autoriza empresa Seriema a operar a linha Corumbá - Campo Grande

Da Redação em 29 de Março de 2018

Decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu tutela recursal em favor da Seriema Transporte Ltda para operar a Linha 059, Corumbá – Campo Grande – Corumbá, na quarta-feira, 28 de março.

Divulgação/Câmara de Corumbá

Com decisão de desembargador, empresa volta a operar na linha Corumbá - Campo Grande

No último dia 21, a Seriema teve pedido negado pela Justiça, que desobrigou a Agepan de conceder uma autorização precária para exploração da linha. Agora, a empresa está autorizada a operar o trecho até julgamento definitivo do mérito, com a agência reguladora ficando proibida de autuar a empresa administrativamente, como vinha ocorrendo, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso à decisão do desembargador.

Sobre a licitação do sistema, o desembargador, em sua decisão, citou que “é fato incontroverso, tanto que consta até mesmo uma ação civil pública em trâmite na Comarca de Corumbá”, e que também “não há qualquer monopólio ou contratação que deva ser exclusiva a uma empresa se existe outra igualmente habilitada para realização do transporte intermunicipal. Aliás a existência de mais de uma empresa atende, de forma mais efetiva, a coletividade, gerando uma melhor prestação do serviço público”, destacou o desembargador.

"Queremos mais empresas explorando esta linha para que tenhamos concorrência e a população seja beneficiada com preços das passagens mais acessíveis, ônibus modernos e confortáveis, enfim, um melhor serviço. A decisão do desembargador foi  mais uma vitória e vamos continuar na luta, até que tenhamos uma nova licitação com duas ou três empresas operando o trecho”, afirmou o vereador e presidente da Câmara de Corumbá, Evander Vendramini, que tem liderado mobilização na cidade.

Transporte de passageiros em MS

A delegação para operação de serviços públicos estaduais é de competência do Poder Executivo, do qual faz parte a Agência Reguladora, responsável por emitir normativos e fazer cumprir a regulamentação. No Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, as penalidades de autuação, multa, retenção ou apreensão de veículos estão previstas em regulamentos e são aplicadas, separadamente ou concomitantemente, conforme a infração constatada.

As linhas regulares de transporte são operadas por empresas detentoras de contratos, por concessão ou autorização, que são obrigadas a cumprir horários e tarifas estabelecidos; regras dos direitos e deveres dos usuários; concessão de gratuidades legais; manutenção adequada da frota. Da mesma forma, os diversos tipos de fretamento têm características próprias, que devem ser seguidas pelos operadores.

O Estado de Mato Grosso do Sul prepara a elaboração de um Plano Diretor de Transportes, que deverá adequar a realidade desse serviço ao atual cenário geográfico, demográfico e de infraestrutura do estado. O Planejamento, coordenado pela Secretaria de Infraestrutura, irá identificar necessidades de acréscimos, adequações alterações, inovações, visando a melhoria dos serviços e a melhor prestação do atendimento ao usuário, segundo a Agepan.

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