Campo Grande News em 14 de Novembro de 2024
Arquivo/CG News
Militares enfileirados durante cerimônia
O decreto determina que os militares estaduais, conforme seus postos e graduações, sejam incluídos nas novas tabelas remuneratórias do anexo único da Lei Complementar nº 335/2024, que prevê o aumento do número de níveis de progressão de cinco para sete. Com essa mudança, o tempo para ascensão na carreira será reduzido, permitindo uma evolução mais rápida para os profissionais da segurança pública.
De acordo com o novo esquema, a progressão está organizada da seguinte forma: Nível I: até 5 anos de serviço; Nível II: mais de 5 anos e 1 dia até 10 anos; Nível III: mais de 10 anos e 1 dia até 15 anos; Nível IV: mais de 15 anos e 1 dia até 20 anos; Nível V: mais de 20 anos e 1 dia até 25 anos; Nível VI: mais de 25 anos e 1 dia até 30 anos; Nível VII: mais de 30 anos de serviço.
Além disso, o texto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) também estabelece que os militares podem recorrer de eventuais incorreções em seus dados funcionais no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do documento.
Conforme já antecipado pela reportagem, a inclusão de servidores nas novas tabelas foi um movimento que buscou corrigir distorções na remuneração da categoria e agilizar o processo de valorização dos profissionais, que até então viam suas promoções ocorrerem a cada dez anos. Durante agenda, Riedel exemplificou a tratativa que terá impacto de R$ 62 milhões na folha estadual.
"O militar tem atualmente cinco níveis de remuneração. Cada nível é a mudança de patamar de salário de um para outro. Então quando você tem cinco níveis, na carreira de 30 anos, você sobe a cada cinco anos. Com sete níveis, proposto no PLP, você diminui esse interstício. E também acaba com a confusão entre a tabela de uma patente com os níveis de remuneração. Estamos fazendo essas mudanças para valorizar os bombeiros e policiais militares que muitas vezes dão as suas vidas pelo Mato Grosso do Sul", finalizou.
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