Agência Brasil em 12 de Novembro de 2024
Marcelo Casal Júnior/Agência Brasil
Legislação que permite apostas virtuais é inconstitucional, diz procurador
“Além das leis federais, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, justifica a PGR.
Na ação apresentada ao STF, Gonet argumenta que a legislação das bets “fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência”, e que, além disso, entra em “linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar”.
Ainda segundo o procurador, essas legislações não seguem as restrições constitucionais previstas para propagandas de produtos que colocam em risco a saúde das pessoas.
A Lei nº 13.756/2018 instituiu essa modalidade de apostas, ao mesmo tempo em que indica para onde parte dos recursos devem ser destinados. No entanto, segundo a PGR, não regulamenta as apostas virtuais.
“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, detalha a procuradoria.
Já a Lei nº 14.790/2023 foi instituída com o objetivo de amenizar os impactos sociais negativos deste novo mercado. Gonet, no entanto, avalia que isso não foi feito de forma suficiente. Nesse sentido, ele solicitou pedido cautelar para suspender algumas normas que teriam, como consequência, a proibição das bets.
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