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Após derrota na eleição, Iunes nomeia Pardal secretário de Relações Institucionais

Rosana Nunes em 07 de Outubro de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Iunes e Pardal na convenção que confirmou candidatura em 03 de agosto

Um dia após derrota nas urnas, o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, nomeou Luiz Antônio da Silva, o Pardal, como titular da Secretaria Municipal de Relações Públicas e Institucionais.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 07 de outubro. Até abril deste ano, Pardal era secretário de Governo e deixou a pasta, com apoio irrestrito de Iunes - que até se licenciou do PSDB -, para concorrer à Prefeitura.

Reprodução

Nomeação publicada nesta segunda-feira

Saiu candidato pelo PP (Progressistas), mas perdeu a eleição para o médico Gabriel Alves de Oliveira (PSB), que obteve 28.394 votos contra 10.659 de Pardal. Os outros dois concorrentes, André Campos (PL) e Delcídio do Amaral (PRD), ficaram em 3º e 4º lugares, respectivamente. 

Outro decreto

A pouco mais de dois meses e meio do encerramento de seu mandato (31 de dezembro), Marcelo Iunes também assinou o decreto número 3.311 com data de hoje e publicado no DIOCORUMBÁ, que "dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração das prestações de contas do Município de Corumbá, referente ao exercício financeiro de 2024, e dá outras providências". 

Segundo o decreto, os prazos a serem seguidos são:

I - até 04 de novembro de 2024, para liberação de reserva orçamentária destinada à realização de licitação por qualquer tipo de modalidade vigente;

II - até 11 de novembro de 2024, para emissão e processamento de empenho e demais despesas dispensadas de procedimento licitatório;

III - até 29 de novembro de 2024, para prestação de contas de recursos concedidos por suprimento de fundos;

IV - até 29 de Novembro de 2024, para cancelamento de empenho de despesas não processadas, com exceção da folha de pessoal cujo processamento ocorre após essa data;

V - até 17 de dezembro de 2024, para pagamento de despesas empenhadas e liquidadas; VI - até 27 de Dezembro de 2024, para pagamento da folha de servidores.

A íntegra do decreto pode ser conferida no link: https://do.corumba.ms.gov.br/.

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