Campo Grande News em 05 de Outubro de 2024
A Justiça Eleitoral incluiu Campo Grande na normativa que define as regras do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comercias como bares e restaurantes no período eleitoral. A tradicional "Lei Seca" terá vigência a partir das 03h de domingo (06).
As regras serão similares aos da última eleição municipal, conforme explicou o juiz da 36ª Zona Eleitoral, Ariovaldo Nantes Corrêa, por telefone, na noite de sexta-feira (04) A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.
Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 03h e 16h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida - como levar para beber em casa.
De acordo com as autoridades locais, a fiscalização será rigorosa e a penalidade para quem descumprir a norma incluirá multa e até a interdição temporária de comércios. A Polícia Militar estará mobilizada para garantir o cumprimento da medida e para assegurar que a votação ocorra sem transtornos.
Mais cedo, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) havia confirmado de que 27 municípios do Estado já decretaram a medida. São eles: Água Clara, Alvorada do Sul, Angélica, Aquidauana, Anastácio, Batayporã, Bela Vista, Brasilândia, Coxim, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Japorã, Maracaju, Mundo Novo, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Rio Brilhante e São Gabriel do Oeste.
O juiz auxiliar da vice-presidência e corregedoria do TRE, Olivar Augusto Roberti Coneglian disse que o tribunal decidiu não implementar uma regra estadual para a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “A maioria dos estados tem optado por não baixar a Lei Seca”, afirmou.
Contudo, ele destacou que, como se trata de eleições municipais, os juízes eleitorais locais têm a autonomia de, eventualmente, adotar a medida em suas respectivas regiões, caso julguem necessário. “O juiz eleitoral da localidade, entendendo que é necessário, ele pode eventualmente vir baixar uma portaria antes da eleição. A princípio e pelo que nós temos de notícia, nas maiores cidades do Estado não tem lei seca”, disse.
Em Corumbá e Ladário, os juízes da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais, decidiram não decretar a lei seca.
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