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Justiça Eleitoral não irá adotar lei seca em Corumbá e Ladário no domingo

Rosana Nunes em 04 de Outubro de 2024

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Sede dos Cartórios da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais

A Justiça Eleitoral não irá publicar portaria proibindo venda de bebidas alcoólicas no período de votação no domingo (06) em Corumbá e Ladário. Em outros pleitos, a proibição iniciava na madrugada, seguindo até o final da votação, e valia para bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e locais abertos ao público.

A decisão é dos juízes titulares da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais, Jessé Cruciol Júnior e Luiza Vieira Sá de Figueiredo, respectivamente. "O TRE normalmente publicava, mas nessas eleições decidiu não editar portaria, informando que é a postura da maioria dos TREs do país. Vamos seguir a orientação do TRE", afirmou ao Diário Corumbaense a juíza Luiza Figueiredo. 

No entanto, quem vai votar deve ficar atento. O eleitor que estiver publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (artigo 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (artigo 296 do Código Eleitoral).

"No domingo, juízes eleitorais, juízes auxiliares e promotores de justiça estarão nas ruas e visitando os locais de votação", afirmou a magistrada, que ainda recomendou: "Consultem e identifiquem previamente o local de votação, pois houve mudanças em razão de obras em escolas que tradicionalmente são locais de votação em Corumbá e Ladário. Não deixem para última hora, pois imprevistos acontecem, votem cedo. Evitem aglomeração, especialmente nos locais de votação, o que pode eventualmente configurar propaganda eleitoral, vedada no dia da eleição."

"O dia da eleição é para o exercício da cidadania. Desejamos que seja um dia pacífico, tranquilo, em que as pessoas possam votar conscientes", finalizou. 

No dia 06 de outubro, o eleitor vai escolher o prefeito, vice-prefeito e vereadores. 

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