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Justiça determina que mulher de candidato a vice-prefeito exclua pesquisa falsa de rede social

Rosana Nunes em 04 de Outubro de 2024

Decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou a imediata exclusão de pesquisa eleitoral falsa publicada no perfil do Facebook de Lucia Tereza Gomes Valdonado Oliveira - esposa do candidato a vice-prefeito Manoel João de Oliveira, da chapa "Seguindo Juntos por Corumbá", encabeçada por Luiz Antônio Pardal (PP) - sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial. 

A Justiça também determinou que Lucia “se abstenha de nova divulgação de tal suposta pesquisa por qualquer meio, ou mesmo faça menção, ainda que indireta, discreta ou irônica a ela (pois isso configuraria abuso de direito e desrespeito velado ao comando legal e jurisdicional ora prolatado), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada divulgação indevida (desrespeito à obrigação de fazer), mais R$ 3.000,00 por cada dia em que tal desrespeito permanecer disponível aos eleitores em qualquer meio/mídia (desrespeito à sucessiva obrigação de fazer - retirar do ar a divulgação indevida)”.

O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Jessé Cruciol Júnior, ao acolher a representação da coligação 'União por Corumbá' nesta sexta-feira, 04 de outubro, argumentou que “trata-se de divulgação irregular de resultado de pesquisa, pois não houve referência a todos os elementos exigidos na Resolução 23.600/19 (i.e. margem de erro, nível de confiança e número de registro da pesquisa). É certo que a representada (Lucia Oliveira) apresentou a pesquisa em aparente tom crítico, porém, além disso não obliterar a irregularidade da divulgação, ainda se deve ponderar que a representada é, alegadamente, esposa de candidato a vice-prefeito, situação subjetiva que lhe confere interesse presumível no resultado do pleito e na divulgação de dados favoráveis ao seu cônjuge (ainda que não o sejam de maneira óbvia, mas, de alguma forma, sutilmente)”.

Cruciol Júnior destacou que “há fortes indícios de que tal pesquisa, tal qual aqui apresentada, seja, falsa, produto de manipulação a alteração de dados da pesquisa legítima (n. 05644/2024 do Instituto Ranking), fato que reforça a necessidade de tutela liminar para retirada de tal postagem e impedimento de novas menções a ela. Assim, presente elementos suficientes de verossimilhança da alegação (divulgação irregular)” e por consequência há perigo de dano em razão do "efeito psicológico coletivo de apoiar quem está supostamente em destaque ou induzir (ao 'demonstrar') tendências (encorajamento ou desencorajamento), efeito tão conhecido que motivou toda a regulamentação de divulgação de pesquisas eleitorais, diga-se (caso contrário nada disso faria sentido), o que tem a potencialidade de desequilibrar o pleito”.

De acordo com o juiz, a defesa tem prazo de dois dias para se manifestar, assim como o Ministério Público Eleitoral para apresentar seu parecer.

A denúncia

A denúncia da coligação 'União por Corumbá' mostra que o perfil da esposa de Manoel João divulga uma pesquisa não registrada que teria supostamente sido realizada entre os dias 30/09/2024 e 02/10/2024 pelo Instituto Ranking. Mas essa pesquisa (onde constou o seguinte: Dr. Gabriel 22%; Delcídio 21%; Luiz Pardal 15%; André Campos 4%; b/n/i/n/não resp 38%) seria falsa, produto de montagem. Em consulta ao site do TSE, no mesmo período informado, consta pesquisa verdadeira (n. 05644/2024), onde se apresentou percentuais completamente distintos dos mencionados pelo representado (qual seja: Dr. Gabriel 35%; Luiz Pardal 16%; Delcídio 15%; André Campos 3%; b/n/i/n/não resp 31%). Afirma que nenhuma das exigências contidas no art. 10 da Res. TSE n° 23.600/2019 foi cumprida no momento da divulgação da pesquisa pelo representado.

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