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Confira os prazos até o dia da votação em 06 de outubro

Rosana Nunes em 30 de Setembro de 2024

Leonardo Cabral/Diário Corumbaense

Urnas eletrônicas sendo preparadas para a votação de 06 de outubro em Corumbá

Com o processo de inseminação de dados e a lacração das urnas eletrônicas - iniciado na quinta-feira, 26 de setembro e que se estenderá até esta terça-feira, 1° de outubro -, a Justiça Eleitoral entra na reta final de preparação para a realização das eleições municipais deste ano. 

Até o dia da votação, no domingo, 06 de outubro, há uma série de prazos a serem observados e respeitados por candidatos; eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. 

A entrega das urnas eletrônicas aos presidentes de mesas receptoras é um destes prazos. Nos dias 1º e 02 de outubro, acontece a entrega das urnas da 50ª Zona Eleitoral. Na 7ª Zona Eleitoral, os presidentes devem retirar os equipamentos e materiais de votação entre os dias 03 a 05 de outubro. 

Outro prazo que afeta diretamente ao eleitor começa a valer no dia 1° de outubro. É que a partir dessa data até 08 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 

Confira alguns prazos até o dia da eleição 

30 de setembro - segunda-feira 

Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11). 

1° de outubro - terça-feira (cinco dias antes da votação) 

Data a partir da qual e até 8 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 

03 de outubro - quinta-feira 

*Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 

*Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 08h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º). 

*Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 07h (sete horas) do dia 04 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV). 

04 de outubro - sexta-feira 

*Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 

*Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 

*Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral. 

05 de outubro - sábado (véspera da eleição) 

*Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 

*Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 

06 de outubro - domingo

Dia das eleições 

*Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art. 82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º):

A partir das 07 horas (horário de Brasília)

1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Segundo turno

O segundo turno nas eleições, em 27 de outubro, é realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos da disputa para o Poder Executivo obtém a maioria absoluta dos votos em primeiro turno. Com isso, um segundo turno se realiza com os dois candidatos mais votados no primeiro turno. O objetivo desse sistema é garantir que os candidatos sejam eleitos com a maioria absoluta dos votos.

Em Mato Grosso do Sul, o 2º turno pode ocorrer apenas na Capital, Campo Grande. 

Com informações do TSE.

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