Campo Grande News em 22 de Setembro de 2024
Reprodução
Cordilheiras que servem de refúgio à fauna pantaneira e que estavam em processo de desmatamento
A decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal de Justiça, Dorival Renato Pavan inadmitiu o pedido de recurso especial alegando que os acórdãos recorridos “estão devidamente fundamentados, tendo havido o enfrentamento das questões e argumentos relevantes para a decisão do mérito, com a indicação clara e precisa dos elementos de fato e de direito que levaram às conclusões do julgado”.
O MP queria a reforma da decisão de segundo grau, que manteve a autorização do desmatamento, argumentando que não foram levadas em consideração as irregularidades ambientais existentes no caso, entre elas, poucas cordilheiras de proteção previstas no licenciamento, sendo que estas “são o refúgio dos animais silvestres, do gado e são fontes de alimentos com vegetação muito diversificada, além de ser local de reprodução da fauna do Pantanal”, além de que a “supressão de vegetação arbórea e a substituição de pastagens na propriedade rural causará danos ambientais irreversíveis”.
Para o Ministério Público, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) concedeu licença de desmate no sem que os proprietários da fazenda, comprovassem autorização do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para estudos arqueológicos na área e ainda, não exigiu o censo florístico e os estudos da avifauna aquática.
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