Portal de Notícias de MS em 23 de Julho de 2024
Divulgação
Governador de MS durante fórum nacional
"Responsabilidade muito grande em representar os 27 governadores do país nesta comissão que vai discutir uma questão tão imprescindível para garantir segurança jurídica e a paz no campo. Mato Grosso do Sul tem um papel importante nessa discussão por ter a terceira maior população indígena do Brasil e, também, por ser uma potência de relevância internacional na agropecuária e na preservação ambiental", destaca Riedel.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, é relator das ações protocolocadas na Corte Suprema sobre o tema. Em abril o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro.
Gilmar marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação e também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas) terá seis representantes.
A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O Governo Federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela AGU (Advocacia-Geral da União), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
MS terá mais um representante
Os estados terão dois membros para compor a Comissão Especial, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores de Estado). Já os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos).
Pela Conpeg a escolhida foi a procuradora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, responsável por representar as procuradorias-gerais de todos os estados e de Mato Grosso do Sul nos trabalhos no âmbito da Comissão Especial.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei, o validando. Contudo, em setembro do ano passado, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
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