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A menos de três meses da votação, eleitor pode consultar ações contra candidatos

Campo Grande News em 18 de Julho de 2024

Caroline Maldonado

Site mostra casos de propaganda eleitoral, registros de candidaturas, fraude à cota de gênero e outros

Faltando menos de três meses para as eleições de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a Justiça Eleitoral divulgou para consulta pública o site do PJe (Processo Judicial Eletrônico), que mostra ações públicas em tramitação nas zonas eleitorais, no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Qualquer pessoa pode pesquisar por ações de propaganda eleitoral, registros de candidaturas, fraude à cota de gênero, investigação para apuração de abuso do poder político ou econômico e prestações de contas de campanha política, entre outras.

Para fazer a busca basta preencher ao menos um dos campos do sistema, como “número do processo”, “nome da parte”, “CPF ou CNPJ”, “número da OAB”, ou “órgão” da Justiça Eleitoral em que a ação tramita, por exemplo. Também dá para pesquisar utilizando os filtros “classe judicial” (representação, prestação de contas, recurso eleitoral, consulta etc.), “estado”, “município”, “ano eleição” e “período de data de autuação”.

Quem quiser acompanhar ações de seu interesse, pode se cadastrar para receber notificações por e-mail a respeito de novas movimentações processuais. Para isso, basta acessar página inicial do site do TRE-MS, selecionar a aba “serviços judiciais”, clicar em “Processo Judicial Eletrônico” e, em seguida, em Acesso ao Sistema (Oficial) - PJe ZE, para processos que tramitam na 1ª instância, e PJe TRE-MS, para a 2ª instância.

O site abrange os processos públicos, não exibindo os procedimentos ou documentos sob segredo de justiça ou sigilosos, conforme a Resolução nº 121/2010, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A publicidade dos atos processuais é um princípio previsto na Constituição Federal de 1988l, que permite a qualquer pessoa ter acesso às informações sobre processos judiciais, mesmo não sendo advogado ou parte. Esse direito só pode ser limitado pelos juízes quando entenderem que a preservação da intimidade dos envolvidos ou do interesse social justifica a imposição do segredo de justiça. Nesses casos excepcionais, a consulta não será possível.

Clique aqui para acessar o site PJe (Processo Judicial Eletrônico).