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MS Supera: publicada relação de habilitados em programa de auxílio financeiro a estudantes de baixa renda

Portal de Notícias de MS em 27 de Maio de 2024

Divulgação

Habilitados devem realizar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa

Estudantes já podem conferir a relação de habilitados no programa MS Supera. A relação foi publicada pelo Governo do Estado, nesta segunda-feira (27), no site https://www.sead.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/RESOLUCAO-SEAD-N.-40-RESULTADO-FINAL.pdf.

Conforme informações constantes na resolução publicada, agora os habilitados devem realizar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, que ficará disponível no site da Sead, entre os dias 27 e 30 de maio de 2024. Caso o estudante não realize o procedimento previsto, ou realize de forma incorreta, será considerado desclassificado.

Nova oportunidade

Os estudantes não selecionados neste momento podem, a partir da reabertura do período de inscrição, tentar novamente uma bolsa no programa. Quem não participou da etapa de inscrições concluídas hoje também pode realizar um novo cadastro normalmente. Na prática, inicia-se um novo processo de seleção.

Informações da equipe da Supes (Superintendência de Programas Sociais Estruturantes), que conduz o programa na Sead, apontam que a atenção as informações básicas e o correto envio dos documentos solicitados no programa de inscrição são fundamentais para que o estudante tenha sua inscrição corretamente avaliada.

No link (https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera/) é possível encontrar toda a legislação que rege o MS Supera. A leitura minuciosa desses documentos é fundamental para quem deseja se candidatar a uma bolsa.

MS Supera

O programa MS Supera tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de um salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.

O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata a Lei do programa, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.

Dúvidas sobre o programa podem ser sanadas pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br.

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