Portal de Notícias de MS em 22 de Janeiro de 2024
Álvaro Rezende/Governo do Estado
Em consequência cancelamento do pagamento da remuneração ou proventos, ficarão suspensos todos os descontos em folha (consignados) que, porventura, estejam autorizados. Entre os aposentados e pensionistas, a maioria mora nos mais diversos município de Mato Grosso do Sul.
Entretanto, segundo o cadastro da Agência de Previdência, dez deles moram em estados como São Paulo (nas cidades de Marilia, Ilha Solteira e São Paulo), Mato Grosso ( Colider, Comodoro e Pontes e Lacerda), Paraná (Palotina e Curitiba), além Santa Catarina (Florianópolis) e Minas Gerais (Patrocínio).
A medida faz parte da Resolução nº 27, publicada em 14 de dezembro de 2 022. A Resolução em questão é o documento legal que normatiza os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário ao qual estão obrigados todos segurados vinculados ao RPPS/MS – Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e ao SPSM/MS – Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.
Em seu Artigo 27, parágrafo 4 está determinado que "passados seis meses de suspensão, sem que tenha havido a regularização, será cancelado o pagamento de remuneração, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário".
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