Da Redação com Ascom PMC em 10 de Janeiro de 2024
Gisele Ribeiro/PMC
Solenidade de posse foi no Paço Municipal
“O trabalho exercido pelos Conselhos, nas suas mais variadas áreas, garante que as políticas públicas sejam formuladas e executadas de forma a atender às reais necessidades da população”, disse o prefeito Marcelo Iunes durante a posse.
No caso específico do Conselho Tutelar, Iunes destacou que o órgão tem atuação “fundamental para a proteção de crianças e adolescentes em situações de risco ou violação de direitos”. O prefeito também afirmou que a Prefeitura está à disposição para apoiar o trabalho e desejou sucesso às conselheiras na “missão de proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”.
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Amanda Iunes, afirmou que o trabalho no Conselho Tutelar demanda “grande responsabilidade”. “Estamos aqui para unir forças, conhecemos a luta dos conselheiros e a responsabilidade que esse trabalho requer. Desejo a todas vocês sabedoria no desempenho dessa missão”, completou Amanda. Participando da posse das conselheiras tutelares, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Penélope Dawkler Hiran de Moraes, afirmou ser importante “unir forças pra proteger e garantir que nossas crianças e adolescentes não tenham seus direitos violados”.
Tomaram posse as cinco conselheiras titulares: Antonielly Menacho Recalde; Camila Andreta dos Santos; Lisangela Valdonado Gomes Balejo; Maria Ramona de Paula Silva e Quézia Eloise França da Silva. Outras sete conselheiras suplentes foram diplomadas para o quadriênio 2024-2028.
De acordo com a lei federal n° 12.696/2012, a posse dos conselheiros ocorre em data unificada, em todo o território nacional, no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, que foi realizado em 1° de outubro de 2023.
O Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em expediente diário de segunda a sexta feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h 30 às 17h30, para uma jornada de 08h diária de trabalho, perfazendo um total de 40 horas semanais. Nos dias e horário em que não houver expediente, incluindo feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo o seu Regimento Interno, o atendimento em regime de escala de sobreaviso de 24 horas.
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