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Em MS, 15% dos motoristas profissionais estão com exame toxicológico vencido

Portal de Notícias do Governo de MS em 06 de Janeiro de 2024

Álvaro Rezende/Arquivo Governo do Estado

Penalidades incluem perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35

De 81 mil condutores das categorias C, D e E de Mato Grosso do Sul, apenas 15,7% estão com o Exame Toxicológico (ET) vencido, conforme dados disponibilizados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). 

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-B e 165-D), condutores que não estiverem com seus exames em dia tem uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido para regularizar a situação e evitar multas e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Deste modo, o prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o início da fase punitiva de quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido, independente do veículo, é 28 de janeiro de 2024. 

As penalidades incluem perda de sete pontos na CNH, multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão direito de dirigir. 

O exame toxicológico é feito a partir de amostras de cabelo coletadas em qualquer laboratório credenciado à Senatran. A realização do exame detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo. O resultado é confidencial, ou seja, o condutor é identificado de forma digital. 

O condutor que tiver dúvidas quanto ao prazo de renovação do seu exame toxicológico, deve baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) onde será possível consultar o prazo de renovação no ícone “condutor”. 

Enquanto a infração do artigo 165-B não pode ser aplicada, durante as operações os agentes da autoridade de trânsito promovem fiscalização em caráter educativo, de modo a conscientizar os motoristas. 

O motorista que faz parte dos 15% que ainda não renovaram o Exame Toxicológico, ainda tem tempo de procurar um laboratório credenciado da Senatran e se regularizar para escapar da multa. Pois se antes a legislação só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E, agora a infração se aplicará ao condutor com CNH de categoria alta que for pego dirigindo qualquer veículo. 

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