Da Redação em 06 de Julho de 2023
A 1ª Vara Federal de Corumbá/MS condenou um homem à pena de seis anos de reclusão e ao pagamento de 160 dias-multa por manter dez trabalhadores em condição semelhante a de escravo. Eles eram submetidos a jornada exaustiva, situações degradantes e ao menos sete deles tiveram omitidos a remuneração e a vigência do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A decisão, do dia 02 de maio, de acordo com a assessoria de imprensa, é do juiz federal Daniel Chiaretti.
“A caracterização do delito não se limita à restrição de liberdade, mas também a situações nas quais há submissão a condições de trabalho degradantes”, afirmou o magistrado.
Em 2011, foi realizada fiscalização para verificar as condições de trabalho na recuperação de pontes de madeira na BR-262. A situação encontrada era grave, como alojamento de lona, preso por estacas e com aberturas nas laterais; água imprópria para uso; e alimentos acondicionados em caixas de papelão sobre chão de terra, com risco de contaminação.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os empregados estariam em situação insalubre, submetidos a regime de contrato por empreitada e sem períodos de descanso. Não havia acesso a equipamentos de proteção individual e coletiva, nem segurança no ambiente de trabalho.
O réu argumentou que disponibilizou pousada para os trabalhadores e que as barracas deveriam ser utilizadas apenas para descanso. Também teriam sido fornecidos equipamentos de proteção individual e itens de higiene. Além disso, afirmou que o local contava com banheiros químicos instalados.
Para o magistrado, os relatórios produzidos por órgãos de fiscalização demonstraram que os trabalhadores estavam sujeitos a condições que caracterizavam atividade degradante em razão do descumprimento de normas de segurança e higiene.
Assim, com base nos artigos 149, caput, e 297, § 4o, na forma do art. 69, o juiz federal condenou o réu a seis anos de reclusão e 160 dias-multa.
As informações são Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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