Agência Brasil em 05 de Julho de 2023
“Comecei a fazer política há 20 anos, naquela época em que a gente sofria violência política e nem podia dizer. A violência política contra a mulher era uma coisa que a gente sofria e não sabia. Aquela coisa do autoritarismo, os parlamentares de dedo em riste na nossa cara, com o seu físico, impondo uma certa conduta, numa ameaça velada”, recordou.
O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Penalidade da lei
“O Ministério do Trabalho está pronto para fiscalizar. Aqueles poucos, ou muitos, não sei, que pagam menores salários para mulheres só pelo fato de serem mulheres vão ter a penalidade da lei”, avaliou Tebet, ao destacar que o governo prepara um serviço do tipo Disque Denúncia para atender ao tema e aplicar as multas devidas, que podem chegar a até dez vezes a diferença do salário pago para a mulher.
“A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou.
“Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou.
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