Da Redação em 12 de Maio de 2023
O Corpo de Bombeiros Militar faz um alerta à população de Corumbá e Ladário, sobre cursos com certificação de Bombeiro Civil e Brigadista, ministrados por empresas. Para ter validade, o profissional deve estar cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) e apto para ministrar o curso. O cadastro do profissional deve ser renovado anualmente
Além disso, o local onde será ministrado o curso deve possuir Certificado de Vistoria do CBMMS e cumprir todos os requisitos previstos na Lei estadual 4.335/2013 e na Norma Técnica 17 do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul.
A lei estadual 4.335/2013 estabelece que:
Da competência e da aplicação
Art. 4º. Ao CBMMS compete:
VII - normatizar, controlar e fiscalizar as brigadas de incêndio, os bombeiros civis, os bombeiros voluntários e congêneres
Art. 73º - As empresas e os profissionais prestadores dos serviços relacionados com este Código deverão cadastrar-se no Corpo de Bombeiros Militar, mediante apresentação de provas de que:
I - estão credenciados no órgão competente;
II - estão legalmente constituídos;
III - possuem as devidas licenças para funcionamento;
IV - têm idoneidade técnica;
V - têm recolhido as devidas cauções aos cofres estaduais.
Em caso de dúvida sobre o cadastro dos profissionais, empresas prestadoras certificadas e a Certificação do local, entrar em contato com o 3º Grupamento de Bombeiros Militar de Corumbá pelo telefone 3231-3792 ou 3231-2444.
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