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Nem após a morte de usuários, hackers deixam de invadir contas no Instagram

Campo Grande News em 30 de Abril de 2023

Juliano Almeida

Tela de postagens do Instagram

Em tempos de alto uso das redes sociais, a perda do acesso ou a invasão por hackers é frequente. Quando acontece com um usuário em vida, é mais fácil a recuperação. No entanto, quando é alguém já falecido, o transtorno causa também mais dor.

“Foi um susto grande e desrespeito enorme”, definiu a professora Raquel Gonçalves, de 25 anos, ao ver que o Instagram de uma amiga falecida foi hackeado. Os hackers usaram a rede social para anúncios comerciais.

A amiga da professora faleceu no ano de 2019 e desde então o perfil estava sem uso. Os parentes e amigos não tinham senha de acesso e não desativaram o perfil. “Um dia eu estava no Instagram e vi que havia stories e algumas fotos. Pensei que alguém tinha recuperado o acesso, mas não. Fiquei muito triste”, relata Raquel.

Quem já viveu situação parecida foi o publicitário Vinícius Xavier, de 22 anos. Um amigo teve também a conta invadida quando estava no hospital. “Infelizmente, ele faleceu. Algum tempo depois, começaram as postagens de venda de óculos falsos. A primeira foi marcando quem ele seguia”.

Vinícius complementa que depois de um tempo os hackers pararam de usar o perfil. “Quem era próximo postou sobre o ocorrido e eles pararam. Mas foram mais de 30 fotos no feed e muitos stories. A gente fica triste com a situação e perdemos algumas memórias dele”.

Política da rede social

O Instagram possui uma política específica para lidar com as contas de usuários que faleceram, conhecida como "Conta em Memória". Quando informado sobre o falecimento de um usuário, o Instagram pode transformar a conta em uma "Conta em Memória" a pedido de um amigo ou familiar próximo.

De acordo com as diretrizes da rede social, quando uma conta é transformada em "Conta em Memória", algumas informações são removidas e o acesso é restrito apenas para visualização das fotos e publicações que foram compartilhados pelo usuário antes do falecimento. A conta não permite a adição de novos conteúdos.

A rede social oferece ainda a opção de excluir permanentemente a conta de um usuário falecido, mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do titular da conta. Esse caso é feito somente por parentes da vítima que consigam comprovar o vínculo por documento.

A rede social também alerta para a proibição de acessar a conta de um usuário falecido sem a devida autorização legal ou consentimento prévio do proprietário da conta em vida. O Instagram toma medidas para garantir que a conta de um usuário falecido seja tratada com respeito e de acordo com suas políticas de privacidade e segurança.

Riscos

O acesso indevido à conta é um dos principais riscos enfrentados pelos usuários cujas contas foram hackeadas. O hacker pode alterar informações pessoais, como nome de usuário, senha, e-mail e número de telefone associado à conta. 

A advogada Laura Santos cita que há vários riscos quando uma conta de rede social é perdida. “O roubo de informações pessoais do proprietário da conta, como nome completo, endereço, data de nascimento, informações bancárias e outros dados confidenciais.Outro problema é um criminoso se passar por outra pessoa e lesar a reputação. Além disso, trazer problemas legais ou financeiros”.

Se o hacker usar a conta para enviar mensagens de spam, postar conteúdo ofensivo ou fazer compras fraudulentas, o proprietário da conta pode ter problemas legais ou financeiros.

A advogada complementa que por esses motivos, é importante que os usuários do Instagram tomem medidas preventivas para proteger suas contas de serem hackeadas. “Isso inclui o uso de senhas fortes e exclusivas, a configuração de autenticação de dois fatores e a manutenção de softwares de segurança atualizados”.

Punição

Atualmente, a legislação que rege casos deste tipo é a Lei Carolina Dieckmann. Ela traz a pena para crimes cibernéticos como invasão de dispositivos de até dois anos e multa.

Um projeto de lei federal que tramita no Senado quer tipificar crimes digitais como estelionato no Código Penal. De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta. 

Já a pena para quem cometer estelionato digital seria de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.

Vale destacar que caso uma conta seja transformada em memorial, não há risco de haver postagem após a morte segundo as diretrizes da rede social.