Campo Grande News em 27 de Março de 2023
A condenação do armazenamento de pornografia, publicada na edição de hoje do Diário da Justiça, refere-se a flagrante ocorrido em fevereiro de 2020.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a investigação começou a partir de “ronda virtual” da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente), em que foram encontrados inúmeros vídeos contendo pornografia infantojuvenil em computador de uma escola municipal de Bonito.
A partir da escola, a investigação chegou até o professor, sendo cumpridos mandados de busca e apreensão na casa dele. Nessa ocasião, foi constatado que o professor armazenava, em seu notebook, vídeo chamado “Lolitashouse”, com nomes femininos seguidos de “12Yo” ou “11Yo”, que seria alusão às idades. Também foram encontradas nove fotografias com fotos, de conotação sexual, envolvendo jovens de idade aparente de 13 anos.
“Em todos os casos, embora o laudo pericial tenha afirmado não ser possível precisar a idade das pessoas que aparecem nas imagens, é fácil notar pelas suas características físicas (...) que são adolescentes em estágio inicial de puberdade”, consta na denúncia do MPF, ao citar a investigação da Polícia Federal. Além do material apreendido, a polícia constatou que o professor baixou inúmeros arquivos contendo pornografia infantojuvenil.
Em depoimento à polícia, o professor admitiu “que acessava conteúdo pornográfico infantil, transferia alguns vídeos para seu HD externo e outros apagava”.
O MPF pediu a condenação por crime previsto no artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata de armazenar fotos ou vídeos pornográficos envolvendo criança ou adolescente, com pena prevista de 1 a 4 anos, com multa.
Na fase processual, por meio da defesa, o professor alegou que acessava sites de pornografia, mas não tinha se dado conta de que algumas pessoas que aparecem no vídeo pudessem se tratar de menores de idade. Também relembra que o laudo pericial não foi conclusivo para atestar se se tratava de crianças e/ou adolescentes. Pediu pela absolvição e, em caso de condenação, atenuante pela confissão do professor.
No processo, também constou nova informação, a de que o professor não ministrava aula naquela escola municipal. Não consta se a investigação teve continuidade na instituição em que “ronda virtual” foi iniciada.
A sentença, dada pela juíza da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Julia Cavalcante Silva Barbosa, atestou ocorrência do crime, pelo material encontrado no notebook do professor, mas que, posteriormente, também foi comprovado que ele não dava aula na referida escola, não sendo ele o responsável pelo material encontrado naquela instituição.
Sobre o fato de não saber se tratar de menores, a magistrado avaliou que, mesmo não sabendo, poderia ter apagado logo após o download, ao constatar se tratar de adolescentes.
A pena fixada foi de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, mas, por conta da confissão, considerada como atenuante, a condenação foi substituída por pena restritiva de direitos, com pagamento de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 6.510,00. Caso o valor não seja pago, a pena volta a ser aplicada.
Improbidade
A reportagem apurou que ele foi professor de Educação Física de outra escola municipal em Bonito, já sendo alvo de denúncia por improbidade administrativa.
A denúncia, protocolada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no dia 3 de fevereiro de 2020, refere-se a fotos que teriam ocorrido entre os anos de 2017 e 2018. Segundo foi apurado, ele fazia insinuações de cunho sexual, “requisitando conteúdo pornográfico, via Internet e no âmbito escolar”.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.