Portal de Notícias de MS em 17 de Março de 2023
Divulgação
A isenção é referente a moradias financiadas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida
Conforme a publicação em Diário Oficial, todos os pedidos de isenção apresentados entre 1º de janeiro de 2022 até a data de publicação do Decreto nº 16.131, de 16 de março de 2023, nesta sexta-feira (17) ficam convalidados como realizados no prazo, para fins da obtenção do benefício. Além disso, o benefício fiscal está estendido a todas as doações apresentadas até 31 de dezembro de 2025.
O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, pondera que esse auxilio à população é fundamental para a regularização de imóveis de diversas famílias. “O governador Eduardo Riedel assinou esse decreto que dá a oportunidade de regularização para aquele contribuinte que muitas vezes não está em dia com os tributos de herança e doação porque não podia pagar por essa medida. O Governo é sensível a isso. Entendemos que é preciso estender a mão, auxiliar. A atual gestão tem feito um trabalho diário de inclusão, com compromisso de crescer sem deixar ninguém para trás. Isso é muito gratificante”, pontuou.
O pedido pode ser solicitado eletronicamente, por meio do preenchimento da guia eletrônica de ITCD no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/ , seguindo as orientações dispostas no sistema de geração da própria guia ou no Manual do ITCD ( https://www.sefaz.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/Manual-de-Preenchimento-Guia-de-ITCD.pdf ).
Em caso de dúvidas o contribuinte pode acionar a secretaria:
- por meio do endereço eletrônico https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/ ;
- pelos telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545;
- e-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br;
- ou presencialmente, na Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD, localizada na Agência Fazendária de Campo Grande, na Av. Fernando Corrêa da Costa, 858 – Centro, Campo Grande – MS.
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