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Detran convoca beneficiários do CNH MS Social de Corumbá e Ladário

Da Redação com Portal de Notícias de MS em 16 de Março de 2023

Rachid Waqued

Convocados devem comparecer em data e horário especificados

Chegou a vez dos beneficiários da região pantaneira iniciarem o processo da primeira habilitação através do programa CNH MS Social. A convocação de 102 candidatos de Corumbá e mais 13 de Ladário foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (15).

O edital de chamamento traz duas tabelas de convocação contendo as informações relacionadas ao candidato, bem como o dia e horário que o mesmo deverá comparecer para abertura do processo que ocorrerá nos dias 21 (terça-feira) e 22 (quarta-feira), das 07h30 às 11h em Corumbá, e no dia 20 (segunda-feira) das 07h30 às 09h30 em Ladário.

Os convocados deverão se apresentar na agência do Detran-MS do município, em horário e data especificados, tendo em mãos original e cópia do documento oficial com foto utilizado para a inscrição no programa.

Após abertura do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e captura da imagem, será agendada a avaliação psicológica do candidato. O edital reforça que existem psicólogos e Centro de Formação de Condutores credenciados para atendimento ao Programa CNH MS Social apenas no município de Corumbá.

O edital informa ainda que o resultado da avaliação psicológica estará disponível para consulta no próximo dia útil após a realização da mesma.

Confira o edital completo de convocação aqui.

Programa Social

Mais um programa social criado para atender famílias carentes, o CNH MS Social vai beneficiar cinco mil pessoas por ano, com o pagamento integral de todos os custos no processo de carteira de habilitação, desde os gastos com autoescola, em relação as aulas práticas e teóricas, assim como os custos das taxas do Detran-MS. A expectativa é investimento anual de R$ 15 milhões.

Entre os critérios para fazer parte da seleção é fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Entram no programa a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E. Não podem ser contemplados quem tiver cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, assim como aqueles que tiveram permissão para dirigir cassada.

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