Portal de Notícias de MS em 01 de Março de 2023
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
É preciso estar atento às regras de pesca vigentes em MS
Na Piracema, os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova e a reprodução dos peixes. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis, com saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída).
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixe de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador, que pode ser acessada em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/CARTILHA-PESCADOR-2021-2-2.pdf. Para emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul no endereço http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login, ou através do aplicativo MS Digital disponível nas lojas de Android e iOS.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras de retorno da pesca sejam respeitadas.
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