Agência Brasil em 17 de Janeiro de 2023
Ascom/Ministério da Defesa
Autorização foi concedida pelo governo anterior, em dezembro passado
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Instrução Normativa Conjunta nº 2, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), anulou os efeitos da Instrução Normativa nº 12, que embora tenha sido publicada no dia 16 de dezembro, só entrou em vigor no domingo (15), 30 dias após a publicação.
Segundo a Funai, a medida implementada no ano passado violava a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, além de infringir tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um desses tratados é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, entre outras coisas, prevê a consulta prévia às comunidades indígenas, que não vinha sendo cumprida, segundo órgãos federais.
“As instituições decidiram pela revogação tendo em vista que violava artigos constitucionais, ofendia artigos do Estatuto do Índio e afrontava o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”, justificou a Funai, em nota.
Ato revogado
No mês passado, quando ainda estava subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o órgão indigenista justificou a edição da primeira instrução normativa assegurando que ela “estabelecia as diretrizes e os procedimentos para o manejo florestal sustentável em terras indígenas”.
Na ocasião, a Funai informou, em nota, que a autorização para que organizações indígenas ou de composição mista desenvolvessem atividades extrativistas em áreas da União de usufruto exclusivo de diferentes povos indígenas permitiria a ampliação da “geração de renda” nas aldeias.
A fundação também garantiu que a regulamentação do manejo sustentável nas áreas indígenas ajudaria a combater o desmatamento ilegal; que as comunidades seriam consultadas e que todo o processo de manejo seria devidamente fiscalizado.
No final do ano passado, o Ministério Público Federal Ministério Público Federal (MPF) já havia questionado a norma, com abertura de um inquérito para investigar a exploração de madeira em terras indígenas. Na ocasião, o órgão deu dez dias para que Ibama e Funai detalhassem os estudos que serviram de base para autorizar o manejo florestal.
Nova gestão
Ontem, ao anunciar a revogação da norma que completava um mês, a Funai divulgou uma nova nota – já sob a gestão do governo Lula – em que afirma ter constatado que os povos indígenas afetados ou não vinham sendo consultados sobre os empreendimentos ou não tinham consentido com os projetos de manejo dos recursos naturais apresentados por organizações de composição mista.
“Sendo assim, a Instrução Normativa descumpria compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro quando da assinatura da Convenção 169”, sustentou a Funai, acrescentando que a instrução normativa publicada no fim do governo Bolsonaro “feria frontalmente o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes” e “afrontava o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ambos previstos na Constituição Federal.
Em sua conta pessoal no Twitter, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, lembrou que, na prática, a instrução normativa que “facilita a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas” entraria em vigor nesta segunda-feira, quando foi revogada. “Nosso compromisso é com a proteção das terras indígenas”, escreveu a ministra, referindo-se a atual gestão federal.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.