Campo Grande News em 20 de Dezembro de 2022
Luciana Nassar/ALEMS
Custas são pagas para ingressar com ação e também pela parte que perde o processo.
“Vamos fazer uma visita ao presidente da Assembleia Legislativa para pedir que aprecie o nosso pedido de requerimento de audiência pública. O projeto vai impactar bastante. A ‘gritaria’ na advocacia é geral, isso acaba afastando o cidadão da Justiça. Os clientes desistem de entrar com ação pelo valor das custas”, afirma o presidente da Associação dos Advogados, André Xavier Machado. As custas são pagas para ingressar com ação e também pela parte que perde o processo.
Protocolado em 21 de outubro e de autoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o projeto de Lei 251/2022 altera as custas judiciais dos processos de busca e apreensão em alienação fiduciária, contratos bancários e seguro.
Na justificativa, o presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, cita que “o volume, as características e os valores patrimoniais discutidos em grande parte desses processos, bem como a privilegiada atenção a eles destinados pelo Poder Judiciário pela universalidade de consumidores/jurisdicionados abrangidos, justificam amplamente a majoração das custas”.
Contudo, parecer da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) alerta para a majoração de 100%. “Considerando patamares atuais, uma ação que tenha valor atribuído de R$ 50.000.00, portanto correspondente ao benefício econômico pretendido e fora da alçada dos Juizados Especiais, seria elevado de R$ 4.720,00 para R$ 9.440,00, haja vista o valor de UFERMS fixado pela Resolução Sefaz”.
O presidente da entidade é categórico ao apontar a inconstitucionalidade do projeto. “É inconstitucional porque dobra o valor das custas para determinados casos e quebra o princípio da igualdade. Quem litigar com os bancos vai pagar o dobro do que paga hoje. A Assembleia vai impor o dobro do valor das custas, o que viola o princípio de acesso à Justiça. Para rever o financiamento da compra de eletrodoméstico numa loja, vai pagar x. Se for contra um banco, é o dobro. É absolutamente inconstitucional”, afirma o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira.
Apesar do alerta da entidade, nesta segunda-feira (19), a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) deu parecer favorável ao projeto do Poder Judiciário. O placar foi de quatro a um. A comissão analisa a constitucionalidade das propostas que chega ao Poder Legislativo. Apesar de o projeto não está na Ordem do Dia, a proposta pode ser incluída.
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