Rosana Nunes com Ascom PMC em 19 de Dezembro de 2022
A Secretaria de Educação de Corumbá está adequando o quadro de profissionais contratados temporariamente. É que de acordo com a Lei Complementar nº 115/2007, do Município de Corumbá, o prazo de prorrogação dos contratos temporários não pode ultrapassar 48 meses.
Por isso, 108 profissionais que se encontram nessa condição, entre eles, professores de apoio ao uso de tecnologias de informação e comunicação (Proatics), profissionais de apoio da Educação Especial, professores da Educação Infantil, professores do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos) e demais componentes curriculares estão sendo comunicados sobre a rescisão de contrato.
A mesma legislação esclarece que é necessário o cumprimento do período de "quarentena", nesse caso, de 180 dias, para a possibilidade da assinatura de um novo contrato com esses profissionais que atingiram o limite do prazo de prorrogação.
A contratação temporária também é amparada pela Constituição Federal, no inciso IX, do Art. 37, que a estabelece por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A pasta lembra que o prazo de 48 meses conta para prestação de serviço em secretarias ou quaisquer esferas integrantes da Administração Municipal. Ou seja, a não renovação dos contratos após atingir o máximo preconizado em lei é uma prática que acontece em todos os setores da Administração Municipal, não sendo exclusividade da Educação.
Os processos seletivos para contrações temporárias na Secretária Municipal de Educação têm por finalidade substituir profissionais que se encontram em outras secretarias, outros cargos ou ainda afastados de suas funções por razões diversas.
Ainda em vigência, o concurso de 2018 para o quadro da Educação do Município, já convocou mais de 720 profissionais voltados para escolas, tanto da zona urbana como da zona rural. Inicialmente, era previsto o preenchimento de 114 vagas para professores e 120 para técnicos de organização escolar, informou a Semed.
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