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Procon realiza fiscalização educativa em postos de combustíveis em Corumbá

Leonardo Cabral em 11 de Julho de 2022

Enviada ao Diário Corumbaense

Ação educativa aconteceu na manhã desta segunda-feira (11)

Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (Procon) realizou nesta segunda-feira (11) Fiscalização Educativa com o intuito de conferir se os postos de combustíveis estão aplicando redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A ação que aconteceu em todo território nacional, verificou o cumprimento da determinação de informar preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022, data anterior à entrada em vigor da lei e atualmente, para efeito de comparação.

Ao Diário Corumbaense, o assessor jurídico do Procon/Corumbá, Rodrigo Lopes Machado, disse que nesse primeiro momento a ação foi de cunho educativa, mas destacou que a cobrança prosseguirá a partir da semana que vem e os estabelecimentos que não cumprirem podem ser multados.

Enviada ao Diário Corumbaense

Cobrança prosseguirá a partir da semana que vem e os estabelecimentos que não cumprirem podem ser multados

“Essa informação deve estar visível ao consumidor independente se ele sai do veículo ou não. Muitos postos de combustíveis alegaram que há problemas com as gráficas e que por esse motivo alguns ainda não colocaram as placas. Na próxima semana vamos novamente fazer a fiscalização e qualquer irregularidade que for constatada, o posto de combustível poderá ser autuado e multado. Isso é um dever da informação, princípio do Código de Defesa do Consumidor”, explica Rodrigo Machado.

Em todo o País

A ação que ocorre em todo o Brasil é Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) verifica se os postos de combustíveis estão cumprindo de fato a determinação de informar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível” a venda dos combustíveis.

O decreto foi publicado logo após a sanção da Lei Complementar 194/2022 que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

O que diz o decreto

O Decreto n° 11.121/22, destaca além dos preços dos combustíveis, os proprietários dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Ainda, devem ser informados a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

Com informações da Agência Brasil