Leonardo Cabral em 11 de Julho de 2022
Enviada ao Diário Corumbaense Ação educativa aconteceu na manhã desta segunda-feira (11)
A ação que aconteceu em todo território nacional, verificou o cumprimento da determinação de informar preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022, data anterior à entrada em vigor da lei e atualmente, para efeito de comparação.
Ao Diário Corumbaense, o assessor jurídico do Procon/Corumbá, Rodrigo Lopes Machado, disse que nesse primeiro momento a ação foi de cunho educativa, mas destacou que a cobrança prosseguirá a partir da semana que vem e os estabelecimentos que não cumprirem podem ser multados.
Enviada ao Diário Corumbaense Cobrança prosseguirá a partir da semana que vem e os estabelecimentos que não cumprirem podem ser multados
Em todo o País
A ação que ocorre em todo o Brasil é Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) verifica se os postos de combustíveis estão cumprindo de fato a determinação de informar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível” a venda dos combustíveis.
O decreto foi publicado logo após a sanção da Lei Complementar 194/2022 que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
O que diz o decreto
O Decreto n° 11.121/22, destaca além dos preços dos combustíveis, os proprietários dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Ainda, devem ser informados a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Com informações da Agência Brasil