Campo Grande News em 21 de Maio de 2020
Wagner Guimarães/ALMS
Segunda e última votação do projeto previdenciário foi nesta quinta-feira
Atualmente os servidores que recebem abaixo do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor de R$ 6.101,06, contribuem com 11% para previdência e os aposentados, também neste patamar, são isentos. Com a mudança esta alíquota fica em 14% a todos.
Nesta segunda votação, os deputados debateram a inclusão de uma nova emenda, que tornaria isentos de contribuição, os aposentados que recebem até três salários mínimos. A sugestão foi proposta por vários parlamentares, entre eles Pedro Kemp (PT) e Lídio Lopes (Patriotas).
O líder do Governo, Gerson Claro (PP), justificou que caso fosse concedida esta isenção, os demais aposentados que recebem acima deste valor poderiam entrar com ações na Justiça, para que tivessem a mesma condição. “Por isso sou contrário, o que vale para um, deve valer para todos”, justificou.
A emenda foi analisada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), e na comissão teve cinco votos contrários, inclusive de um dos autores, Lídio Lopes (Patri), que alegou que após consulta jurídica, entendeu que o princípio de “isonomia” poderia gerar ações judiciais. Desta forma ela (emenda) foi arquivada.
Votos
Entre os votos contrários, João Henrique Catan (PL), Marçal Filho (PSDB) e José Carlos Barbosa (DEM) disseram que outros estados concedem isenções e tetos para contribuição, como não tem a medida no projeto, foram contrários. Já Felipe Orro (PSDB) disse que o momento de pandemia não é o adequado.
Já Pedro Kemp (PT) e José Almi (PT) citaram que a proposta prejudica os servidores e aposentados. A maioria dos parlamentares justificaram o voto a favor, alegando que a previdência precisa de ajustes para não faltar recursos no futuro, assim como o fato da alíquota valer para o ano que vem.
Projeto
Além de fixar a alíquota de 14% (contribuição) aos servidores, o projeto ainda define o prazo de 180 dias para apresentação de uma lei, sobre o regime de previdência complementar.
A matéria ainda autoriza a vinculação de outros recursos ao regime próprio da previdência social, entre eles até 100% do imposto de renda retido na fonte de aposentados e pensionistas, que chega a R$ 310 milhões ao ano.
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