Fonte: Campo Grande News em 26 de Novembro de 2019
O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, disse que a proposta de reforma da previdência, enviada à Assembleia Legislativa, prevê a inclusão dos municípios seguindo as mesmas regras que já são réplica do aprovado em âmbito federal.
Segundo Reinaldo, a inclusão dos municípios para seguir as mesmas regras previdenciárias é possível, desde que se aprove lei ordinária nas câmaras municipais. O projeto foi entregue pelo Executivo à Assembleia e já foi lido durante a sessão de hoje.
O governador disse que foi feito pedido para que o projeto tramite com celeridade, devendo ser aprovado até dia 17 de dezembro. “Espero que dê tempo, torço para isso”.
Tramitação
O presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), disse que os deputados vão discutir os termos do projeto de reforma da previdência dos servidores. A reunião está prevista para amanhã, com um consultor que participou das alterações feitas em âmbito federal.
Corrêa explicou à reportagem que a proposta deve seguir os trâmites normais, passando pelas comissões internas, sem que seja necessário regime de urgência.
O consultor, segundo Paulo Corrêa, vai tirar dúvida dos parlamentares de como irá funcionar a nova previdência, que irá seguir os mesmos moldes do aprovado pelo governo federal. “É uma réplica da reforma”.
No projeto aprovado pelo governo federal, a idade mínima de aposentadoria será de 62 mulheres e 65 para homens, tanto para iniciativa privada quanto para servidores.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
Sobre o cálculo do benefício, será semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
A regra valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
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