Por Bia Cavassa (*) em 05 de Junho de 2019
O feminicídio é uma triste e mortal realidade em nossa sociedade. E na maioria dos casos, a mulher que foi morta por feminicídio nem ao menos teve uma chance de se proteger, esconder, fugir ou até mesmo armar-se para sua autodefesa.
Pensando nisso, sugeri que a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 fosse alterada para estabelecer a monitoração eletrônica do agressor como uma medida protetiva de urgência. Isso porque as medidas ali previstas ainda não se mostraram suficientes para reduzir os números alarmantes de agressões contra as mulheres.
E um dos pontos que podem ser aperfeiçoados, por exemplo, diz respeito à previsão de monitoração eletrônica do agressor como uma medida protetiva de urgência, que será aplicada em conjunto com as demais, para que se possa monitorar sua eventual aproximação da vítima.
Afinal, não são raros os casos de mulheres agredidas por indivíduos contra os quais já havia sido estipulada alguma medida protetiva de urgência.
Sendo assim, o equipamento de monitoração permitirá que a vítima acompanhe em tempo real a geolocalização do agressor – assim que ele se aproximar das áreas proibidas para ele judicialmente, permitindo assim que a mulher tenha tempo hábil para buscar proteção, até a chegada efetiva das autoridades policiais.
*Bia Cavassa é deputada federal pelo PSDB do Mato Grosso do Sul.