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Tribunal de Justiça considera legal a cobrança da Taxa do Lixo em Corumbá

Da Redação com Ascom PMC em 12 de Julho de 2024

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso solicitado pelos  vereadores, Raquel Bryk e Chicão Vianna, e considerou legal a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), feita pela Prefeitura de Corumbá.

A decisão unânime foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta sexta-feira, 12 de julho, e mantém o posicionamento da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá. 

Popularmente chamada de Taxa do Lixo, o TJMS ratificou que a TRS é legal e de cobrança obrigatória pelo Executivo municipal. O posicionamento confirmou a decisão judicial da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, apenas estabelecendo que a cobrança não pode ser vinculada ao IPTU ou à conta de água sem o consentimento do contribuinte. 

“Ante o exposto, e por tudo o que nos autos consta, confirmo a liminar de f. 110-115, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 11 e 14, da Lei n. 4.717/65, e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade de cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU, exceto se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS nesse sentido, nos termos do artigo 8º da LC 317/2022. Decreto, pois, EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, detalhou a magistrada em sua sentença.

Em dezembro de 2023, a Justiça Estadual já havia indeferido o pedido de liminar que pleiteava a suspensão da Taxa de Resíduos Sólidos no município e extinguiu a ação, movida pelos vereadores Francisco Vianna de Almeida e Raquel Anani da Silva Bryk. Desde o lançamento da TRS, a Prefeitura de Corumbá facultou ao contribuinte a possibilidade de recolher a taxa na conta de água ou em guia específica, retirada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).

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