Da Redação com Ascom Câmara e PMC em 14 de Novembro de 2023
Campanha intensa de divulgação em relação à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), a conhecida ‘Taxa do Lixo’, é o que está cobrando o vereador Allex Dellas, como forma de melhor informar a população sobre as alterações ocorridas no final da semana passada, bem como em relação aos canais competentes caso o contribuinte deseje solicitar revisão.
A solicitação foi feita na sessão de ontem, segunda-feira, 13, e direcionada ao prefeito Marcelo Iunes, com cópia ao secretário de Governo, Luiz Antônio da Silva.
O vereador diz que é preciso dar maior publicidade em relação ao assunto para que “os contribuintes tomem conhecimento de todas as formas de pagamento, a vista ou parcelado, e ainda saiba que podem solicitar a revisão dos valores cobrados se estiverem com erro”.
A Taxa do Lixo tem sido alvo de questionamentos por causa dos altos valores cobrados, chegando a ser realizada audiência pública para debater a fórmula de cálculo da cobrança.
Vencimento prorrogado
O vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), para quem optou pela quitação via boleto, agora é em 30 de novembro.
O novo vencimento foi definido pela lei complementar n° 329/2023 publicada na edição de sexta-feira, 10 de novembro, do DIOCORUMBÁ. O pagamento à vista teve valor de desconto ampliado para 40% (quarenta por cento) sobre o valor da TRS.
Também está autorizado o parcelamento da TRS em até 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos em 30/11/2023, 29/12/2023, 30/01/2024 e 29/02/2024, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor devido.
Nos casos de inadimplência do contribuinte com as obrigações na presente lei, fica suspensa, em caráter excepcional, a inscrição em dívida ativa pelo período de um ano a partir da publicação desta Lei.
A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.
O contribuinte poderá emitir e/ou retirar as guias de pagamento da TRS, lançadas junto ao Cadastro do Município, eletronicamente pelo Portal da Prefeitura Municipal de Corumbá ou comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na rua Frei Mariano, n° 66, Centro.
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