Rosana Nunes em 24 de Junho de 2017
O projeto de lei complementar que trata da recomposição salarial dos servidores públicos municipais encaminhado à Câmara Municipal na última segunda-feira, 19 de junho, tem como uma das principais características a busca da isonomia salarial entre os profissionais da carreira do Magistério Municipal. A afirmação é do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira. Para ele, a proposta garante um tratamento igualitário aos professores convocados da rede pública, que hoje recebem apenas como graduados, independentemente da especialização que possuem.
Em mensagem enviada ao Legislativo municipal, ele afirmou que o projeto de lei, que altera a redação da Lei Complementar nº 150, de 04 de abril de 2012 (artigo 56), busca o tratamento isonômico aos professores convocados, os quais passarão a receber remuneração na classe inicial de seu nível de habilitação (especialistas, mestres ou doutores). Conforme o prefeito, a mudança atende a um compromisso firmado com a categoria e, assim, estará diminuindo o tratamento desigual a profissionais nas mesmas condições.
Ainda com o intuito de promover o tratamento isonômico entre os profissionais, o projeto de lei também altera a redação do artigo 52 da lei nº 150. Dessa forma, o “professor titular de cargo de provimento efetivo que cumprir carga complementar fará jus às horas trabalhadas calculadas com base no vencimento da classe A no mesmo nível de habilitação”.
A Secretaria Municipal de Educação informou que o que ocorre atualmente é que 210 professores concursados no Município com carga horária de 20 horas atuam por outras 20 horas (a chamada “dobra”) e recebem remuneração equivalente às 20 horas do concurso público, enquanto que os 747 professores convocado não recebem conforme seu nível de especialização, mas apenas como graduados.
Outra medida prevista pelo Executivo municipal para corrigir a distorção promovida pela “dobra” será a realização de concurso público para preenchimento de cargos de professores da rede municipal. A Secretaria de Educação já está trabalhando na elaboração do edital, que deverá ser lançado no segundo semestre deste ano, possivelmente em outubro, para que todos os aprovados estejam aptos para ingressar em sala de aula em fevereiro, quando terá início o ano letivo de 2018.
Impasse pode prejudicar servidores
Por causa da discordância por parte do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (Simted) frente à alteração da redação do artigo 52 da lei complementar nº 150/2012, o projeto de lei não foi votado pelos vereadores na terça-feira, dia 20, como estava previsto. O sindicato alega que a alteração não havia sido negociada com o Executivo e que vai retirar direitos dos professores.
Em nota de esclarecimento divulgada pela diretoria do Simted, a presidente da entidade, professora Raquel Guimarães do Prado, diz que a categoria "está sensível ao abono negociado em mesa", mas "não concorda com a retirada de direitos", por isso a reformulação da lei foi rejeitada.
No entanto, na avaliação do Executivo, o sindicato estava ciente e havia concordado com os termos do projeto de lei, “que não vai retirar direitos, porque tais direitos não existem”. Ainda de acordo com o Executivo municipal, se o impasse permanecer e a Câmara não aprovar o projeto na segunda-feira, dia 26, como foi anunciado pelo Legislativo, cerca de 3,5 mil servidores públicos efetivos poderão ser prejudicados, pois não será possível conceder o abono salarial previsto de 7,64% aos profissionais de Educação, sendo 5% retroativos a maio deste ano e mais 2,64% a partir de outubro.
Uma alternativa estudada pelo prefeito Ruiter Cunha é retirar os servidores do Magistério da proposta, para retomada de negociações, e pedir à Câmara que vote o projeto para não prejudicar os demais servidores municipais, a quem será concedido abono de 5%, a partir de maio. Os índices aplicados pela prefeitura para a recomposição salarial ficaram acima da inflação do período de maio de 2016 a abril deste ano, que foi de 3,98%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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