PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Campanha 'Eu sou Cidadão Solidário' busca destinar recursos para fundos de defesa do idoso e da criança

Portal de Notícias de MS em 06 de Março de 2024

Jaqueline Hahn Tente

No lançamento da campanha, na Capital, representantes de várias entidades participaram

Campanha lançada pela Receita Federal, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais instituições, incentiva os contribuintes a destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de Direitos da Pessoa Idosa.

Neste ano a campanha “Eu sou Cidadão Solidário”, pretende alcançar mais contribuintes de acordo com o delegado substituto da Receita Federal, Zumilson Custódio da Silva.

“Nosso objetivo é formar multiplicadores com ações para esclarecer e incentivar os contribuintes a exercerem o direito de escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda. Queremos que os contadores falem com seus clientes, que os representantes do Governo do Estado com os servidores e assim todos os nossos parceiros”, explica.

De acordo com dados da Receita Federal, em 2023, os contribuintes sul-mato-grossenses destinaram R$ 9,4 milhões aos dois fundos, o que corresponde a apenas 5,37% do potencial disponível para destinação, de R$ 175,2 milhões.

“Os recursos destinados ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa são fundamentais para apoiar os municípios que não têm fundos próprios, e tem como objetivo promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos do idoso em todo o Estado”, destaca Ana Maria Timóteo, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 começa dia 15 de março e termina em 31 de maio. Para informações sobre o passo a passo para a Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário, clique no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf.

Com base na legislação, o declarante pode destinar até 6% do resultado do imposto apurado na declaração, sendo 3% para o Fundo da Pessoa Idosa e 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente.

Para a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, Zirleide Barbosa, a destinação potencializa a utilização do recurso como instrumento de justiça fiscal a serviço da cidadania.

“As pessoas envelhecem de formas diferentes, muitos chegam à velhice com autonomia, independência, com condições financeiras suficientes para manter-se enquanto que outros não.

E aí entram as organizações da sociedade civil, com seus projetos e ações fundamentais para contribuírem com um envelhecer saudável. E para essas instituições receber recursos é muito importante.  Então quando o contribuinte decide destinar ele está exercendo o papel de cidadão, é a cidadania e principalmente a cidadania fiscal”, finaliza.

Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos.

PUBLICIDADE