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Comerciantes e consumidores podem recusar cédulas danificadas; bancos trocam as notas

Leonardo Cabral em 26 de Abril de 2024

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Cédulas danificadas devem ser trocadas nas agências bancárias

Com toda certeza. O comerciante pode recusar notas danificadas, assim, como o consumidor pode também não aceitar como troco notas na mesma situação. Elas só têm valor para depósito, pagamento ou troca na rede bancária, ou seja, em qualquer instituição financeira, como orienta o Banco Central.

O produtor de eventos e proprietário de um lava a jato, Ângelo Dias, contou ao Diário Corumbaense, que já teve nota de R$ 50,00 recusada durante uma compra. De acordo com ele, a nota foi recebida como pagamento de um cliente no lava jato. A cédula estava "colada" com durex.

“Recebi  a nota de um cliente. Ela estava com durex, mas nem sabia desse detalhe que poderia recusar ou que não poderia comprar com ela algo. Aí aceitei normal. Quando pedi para um amigo comprar geladinha, a moça que estava vendendo não aceitou e falou também que lugar algum aceita mais cédulas danificadas e meu amigo me avisou. Fiquei surpreso”, falou Ângelo.

Além do comerciante, outros relatos chegaram à redação do Diário Corumbaense. Sobre o assunto, a reportagem entrou em contato com o diretor-presidente do Procon em Corumbá, Vital Migueis.

“O comerciante pode recusar quando ela tiver rasgada, danificada, assim como o consumidor, que deve ficar atento ao receber as cédulas. O Banco Central tem uma norma que determina isso. As instituições financeiras são obrigadas a trocar essas notas danificadas, não podem se negar”, explicou Vital Migueis.

Ele também frisou sobre a questão de troco por parte dos comerciantes. “Existe a recusa de cédulas danificadas, como também o consumidor pode se recusar a receber o troco em balas, chicletes, isso não pode, pois é vedado pela legislação, inclusive pode dar até sanção criminal para a pessoa, pois infringe o princípio do Código de Defesa do Consumidor, recusar venda e obstaculizar o meio de venda”, completou.

Resolução do Banco Central

De acordo com a Resolução Banco Central, nº 194, de 24 de fevereiro de 2022, as instituições autorizadas deverão acolher do público em geral e substituir, sem ônus, por seu valor integral, ou acatar em pagamentos ou depósitos as cédulas nacionais que se enquadrem em um ou mais dos seguintes critérios:

I - Cédula com dimensão integral que apresente marcas, caracteres ou elementos estranhos que desfigurem suas características originais ou seus elementos de segurança;

II - Cédula representada por fragmento de cédula que, isoladamente, apresente área superior a 50% (cinquenta por cento) das suas dimensões originais;

III - Cédula representada por dois fragmentos da mesma cédula, que apresentem, em cada um, a numeração idêntica e completa da cédula e juntos perfaçam área superior a 50% (cinquenta por cento) das suas dimensões originais.

As cédulas deverão ser encaminhadas à instituição Custodiante para depósito ou troca e posterior destruição no Banco Central do Brasil. Os fragmentos de cédulas nacionais perderão o valor e não serão trocados pelo Banco Central do Brasil ou pelas instituições autorizadas.

Já em relação às moedas, a resolução diz que: as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que identificarem, em quaisquer de suas operações, moedas metálicas nacionais tortas, amassadas, corroídas, cortadas, furadas, fundidas ou fragmento de moeda metálica nacional com dimensões e peso superior a 50% (cinquenta por cento) dos padrões originais, deverão encaminhá-las ao Banco Central do Brasil, para exame, separadas pelo valor facial e acondicionadas de acordo com regulamento próprio.

As instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil poderão abster- se de receber, do público em geral, as cédulas ou as moedas metálicas nacionais que não possuam valor, por não atenderem aos requisitos previstos na Resolução.

Tipos de Cédulas

As cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado.

Cédulas não-utilizáveis: são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição. Um exemplo é uma cédula inteira desgastada pelo uso

Cédulas dilaceradas: são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.

Cédulas mutiladas: aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.

Com informações do Banco Central.

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