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No 1º mês de piracema, PMA apreende 1,2 tonelada de pescado

Portal de Notícias do Governo de MS em 04 de Dezembro de 2017

Nesta terça-feira (05) completa um mês de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a Piracema. Neste espaço de tempo, a quantidade de presos e de pescado apreendido e multas foi recorde com relação ao ano de 2016, que já havia sido superior ao primeiro mês das operações dos anos anteriores.

Foram apreendidos 1, 2 tonelada de pescado contra 513 kg do primeiro mês da operação passada (138% a mais); presas e autuadas por pesca predatória 21 pessoas, contra 19 pessoas no primeiro mês na operação passada; também foram aplicadas multas que chegaram ao valor de R$ 109.990,00 e R$ 38.300,00 (187% a mais) durante o mesmo período na Piracema passada.

Divulgação/PMA

Pescado apreendido em uma das ações da PMA

O município com o maior número de pescado apreendido foi Corumbá, com 1.053 kg, contra 274 kg na operação de 2016, que também teve o maior número de presos. O aumento elevado de pescado apreendido deu-se em razão de uma ocorrência de prisão de quatro pescadores com 949 kg de pescado, depois de levantamentos do setor de inteligência.

Um proprietário de restaurante foi autuado administrativamente em R$ 2.200,00 por armazenar pescado sem declaração de estoque. Isso não é crime, mas 76 kg de pescado foram apreendidos pela infração administrativa. A quantidade de apetrechos de pesca ilegal, barcos e motores de popa apreendidos está parecido com os apreendidos em piracemas anteriores. 

Os autuados são encaminhados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). 

O período de proibição da pesca vai até 28 de fevereiro nos rios de Mato Grosso do Sul.