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Prazo de adesão ao Refic é prorrogado até 22 de dezembro

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 24 de Novembro de 2017

Prorrogado até 22 de dezembro – uma sexta-feira – o prazo de adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic/2017).  A prorrogação foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ). A data limite para o contribuinte aderir ao programa de recuperação de créditos expiraria exatamente nesta sexta.

A ampliação foi definida pelo prefeito Marcelo Iunes. O chefe do Executivo entendeu que os contribuintes em débito com o Fisco Municipal manifestaram o desejo de regularizar suas pendências e isso motivou a prorrogação do prazo. Iunes destacou ainda que a nova data coincide com a liberação do 13° salário dos trabalhadores e muitos contribuintes poderão utilizá-lo para quitar seus débitos com o Município. O prefeito também observou que o novo período pode levar à adesão e arrecadação maiores.

Renê Marcio Carneiro/PMC

Adesão pode ser feita no CAC, que fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira

Além de receber diversos pedidos da população para prorrogação do prazo, a solicitação também foi feita em sessão ordinária da Câmara Municipal. O decreto Nº 1.890, assinado nesta sexta-feira por Iunes considera ainda a permissão para prorrogação concedida no artigo 2° § 2° da Lei Complementar que instituiu o Refic.

Para aderir ao benefício, é preciso procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) no período das 08h às 16 horas. O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira.

Os benefícios

A Lei n° 212 estabelece que o Refic/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do Refic/2017.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício.

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