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CAC funciona amanhã até o meio-dia para adesão ao Refic

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 17 de Novembro de 2017

Neste sábado, 18 de novembro, o atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para quem busca adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic/2017) será das 08 horas ao meio-dia. O Refic/2017 permite parcelamento em até 48 vezes de débitos com o Município e concede isenções de multas, juros e correção monetária que variam de 30% a 100%.

Desde o dia 14, o CAC está funcionando em horário especial para facilitar adesão ao Refic. Até o dia 24 de novembro, data de encerramento da adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos, o CAC atenderá de segunda a sexta das 08h às 18 horas.  O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira.

A Lei n° 212 estabelece que o Refic/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do Refic/2017.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício.

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