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Prazo para adesão ao Refic vai até 24 de novembro e IPTU 2017 deve estar em dia

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 09 de Novembro de 2017

Renê Marcio Carneiro/PMC

Para a adesão, é preciso procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) no período das 08h às 16 horas

Segue aberto até o dia 24 de novembro – uma sexta-feira – o período de adesão para o contribuinte que está em débito com o Fisco Municipal aderir ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic/2017). O programa permite parcelamento em até 48 vezes de débito com o Município e concede isenções de multas, juros e correção monetária que variam de 30% a 100%. Para a adesão, é preciso procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) no período das 08h às 16 horas.

A Lei n° 212 estabelece que o Refic/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

“É só ir ao CAC com documentação pessoal e BIC (no caso do IPTU), pedir uma simulação dos débitos com a Fazenda Municipal e simular as situações possíveis, à vista ou parcelada, dentro do seu orçamento para não deixar de fazer o recolhimento. Pode levar o extrato da simulação para analisar em casa as opções oferecidas”, informou o secretário Especial de Fazenda, Mário Sérgio Aguiar Siqueira.

Benefícios

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do Refic 2017.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. O atendimento é de segunda a sexta das 08h às 16 horas.

IPTU 2017 deve estar em dia

Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício. “Quem tem dívidas com o IPTU de 2017 não pode fazer a opção pelo REFIC. O contribuinte deve quitar as parcelas atrasadas ou pagar à vista para pedir o REFIC. Não havendo parcelas vencidas pode fazer a opção”, explicou Mário Sérgio.

“Só vai homologar o Refic (da cota única ou da primeira parcela do acordo firmado) se fizer o pagamento. Por isso que pode ser feita a simulação inicial para ver qual opção melhor se enquadra no orçamento. Após adesão sai com o boleto”, finalizou o secretário Mário Sérgio Aguiar.

Comentários:

Lidiane Françozo Teixeira: Seria louvável se a prefeitura puder prorrogar o prazo do Refic até dezembro, pois poderíamos aproveitar o 13º salário para regularizar as dívidas.

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