Da Redação em 02 de Novembro de 2017
A pesca estará proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul a partir do domingo, dia 05 de novembro e até o dia 28 de fevereiro do próximo ano. Nos rios Paraná, Paranaíba e Aporé a proibição começa dia 1º por força de regra nacional. Nesse período os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova, produzindo um espetáculo conhecido como Piracema. Ofegantes e em numerosos cardumes, os peixes se tornam presas fáceis; a proibição da pesca tem o objetivo de garantir a reprodução e o povoamento dos rios.
É permitida somente a pesca de subsistência exercida por pescador profissional artesanal ou morador ribeirinho, para consumo, e ainda assim no máximo de três quilos diários ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de cada espécie.
Foto: Anderson Gallo/ Arquivo Diário Corumbaense
Pesca de subsistência para pescador profissional é permitida desde que atenha-se à cota diária
Técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) fazem o monitoramento rotineiro dos cardumes, mês a mês, e na última coleta realizada no início de outubro foi constatado nas amostras coletadas que as gônadas (ovário) já estavam maduras, portanto aproximando-se o momento da desova.
A bióloga Fânia Campos explica que os peixes dependem de um conjunto de fatores para a reprodução, tais como fotoperíodo (quantidade de luminosidade), temperatura da água e outros fatores biológicos. Eles sobem as cabeceiras em busca das corredeiras, podendo desovar de outubro a março.
“Na maioria de exemplares de curimbatás Prochilodus lineatus analisados recentemente, observamos que estavam com pouquíssima gordura na cavidade abdominal e não estavam se alimentando, além do fato das gônadas (estruturas reprodutivas) estarem bem desenvolvidas, o que somados a uma série de fatores indica que a reprodução está próxima.”
Para garantir o cumprimento da lei a Polícia Militar Ambiental desenvolve a Operação Piracema com fiscalização intensificada em todos os rios. Quem for flagrado pescando nesse período está sujeito a multa de 700 a 100 mil reais, mais 20 reais por quilo de pescado apreendido, apreensão de todos os petrechos e até mesmo dos veículos, e ainda pode responder administrativamente, criminalmente, sem prejuízo da reparação de danos.
É importante salientar, continua a bióloga, que o trabalho dos técnicos e a proibição da pesca nesse período são necessários para garantir que os peixes estejam disponíveis nos rios para as gerações futuras. “O que buscamos é proteger o pico da reprodução”, diz ela.
Saiba mais sobre o período de defeso dos peixes em Mato Grosso do Sul na Resolução Semagro 024. (As informações são da Semagro)
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